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Cidades Notícias

Prefeito de Orós Simão Pedro reduz seu salário e medidas de contenção de despesas

A difícil realidade econômica por que passa o país vem agravando ainda mais a situação das prefeituras que a algum tempo vem passando por dificuldades econômicas em decorrência da queda do FPM, impacto das legislações nacionais, aumentos, omissão das demais esferas no financiamento da saúde, etc. A crise financeira que assola o país já tinha de certa forma atingido as prefeituras e os pequenos municípios são os que mais sofrem com a dificuldade.

Para evitar o agravamento e não deixar as contas municipais no vermelho a solução é reduzir custos e cortar na própria carne e o Prefeito de Orós Simão Pedro resolveu adotar medidas de contenção e redução de despesas e enviou a câmara de vereadores projeto de lei com medidas de ajustes e contenção de gastos. Confira as medidas:

1. Redução de em 20% (vinte por cento) os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito fixados e dos Secretários Municipais. (Valores ficarão retidos até a aprovação do Projeto de Lei).
2. Redução de 20% sobre a gratificação de todos os titulares de cargos de provimento em comissão, de função de confiança ou de serviços relevantes da administração direta e indireta.
3. Redução de 20% das gratificações atribuídas aos trabalhos de natureza relevante; do consumo de combustível, energia, água, fornecimentos de serviços similares; do valor dos contratos administrativos de prestação de serviços em geral caracterizados como de natureza contínua ou de necessidade inadiável e do valor dos contratos de locação de veículos, máquinas ou similares e de demais contratos de locações;

Também ficam suspensos durante a vigência da lei: Horas extras; Passagens; Hospedagens; Lanches e refeições – Parágrafo único – Exceto em casos excepcionais; Eventos festivos e similares, com exceção dos que forem patrocinados sem verbas do erário público municipal; Locação de veículos para viagens e Locação de máquinas. Ficam ainda suspensos: Ficam cancelados durante a vigência desta Lei Municipal, os apoios financeiros a: Ações consorciadas com entidades da sociedade civil; Vaquejadas; Campeonatos esportivos; Locação de imóveis para incentivo fiscais e de atração de investimentos privados; Excursões de grupos e outras despesas de apoio financeiro de idêntica natureza.

Os programas, projetos, ajustes e atividades de natureza institucionais firmados com os órgãos do Governo Federal e Estadual que estejam sem repasse de recursos financeiros ficam suspensos até que os repasses sejam efetuados pelos Governos Estadual e Federal.

A lei enviada pelo executivo aguarda agora aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.

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