O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quarta, 13, o Projeto de Lei 121/2019, de autoria da deputada estadual Aderlânia Noronha (SD), que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao crime de assédio e abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal no Ceará.
Segundo a proposta, fica criada a Campanha “Assédio Sexual nos Meios de Transporte é Crime”, obrigando as empresas de transporte coletivo intermunicipal afixar, nos veículos (ônibus, micro-ônibus, vans, VLT, metrô e trem) e terminais de transbordo, cartazes contendo os seguintes dizeres: “O TRANSPORTE É PÚBLICO. O CORPO DA MULHER, NÃO! ASSÉDIO SEXUAL É CRIME! DENUNCIE! DISQUE 180 – CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER”.
De acordo a parlamentar, os assédios sexuais praticados nos transportes coletivos são atos tidos como corriqueiros, usuais no dia a dia e na realidade de muitas pessoas, sobretudo mulheres, mas não alcançam a mesma visibilidade dos abordados pela mídia ou investigados pelos órgãos especializados, já que não são denunciados, muitas vezes por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores.
“Nenhuma mulher deve suportar calada ter seu corpo tocado por um desconhecido, sem seu consentimento, tendo, como desculpa, as condições de proximidade impostas pelo transporte coletivo, especialmente porque este ato é passível de punição e precisa ser denunciado”, ressaltou a Aderlânia Noronha.
O projeto ainda dispõe que as empresas de transporte coletivo intermunicipal deverão capacitar e treinar seus trabalhadores sobre como agir para a prevenção e iniciativas a serem tomadas no caso do crime de abuso sexual contra as mulheres, bem como assegura que as câmaras de vídeo monitoramento e o sistema GPS dos transportes coletivos intermunicipais, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual.
“Para as empresas, serão medidas de baixo impacto financeiro, uma vez que já existe, na maioria dos meios de transporte coletivo, sistema de segurança digital, sendo necessário apenas afixar cartazes e realizar a capacitação dos trabalhadores quanto à assistência das mulheres vítimas. Por outro lado, estarão realizando um serviço de relevante alcance social e de promoção da dignidade da pessoa humana”, finalizou Aderlânia.
MULTA
O não cumprimento da lei acarretará à empresa infratora multa de 1000 UFIRCE, o que corresponde à, aproximadamente, R$ 4.260,00, aplicada em dobro em caso de reincidência.