Ficou para a semana que vem. Os votos dos auditores que definirão as punições a Ceará, Fortaleza, Federação Cearense de Futebol (FCF) e Arena Castelão, em relação à confusão da final do Campeonato Cearense, serão proferidos apenas na próxima segunda-feira (22), a partir das 14 horas. Nesta segunda-feira (15), o relator do processo, Rodrigo Azim, pediu que a votação dos auditores fosse adiada em sete dias, haja vista a complexidade do processo.
– Temos que levar em consideração muitas coisas. Por isso, para proferir o voto de maneira mais justa, para que os meus colegas tenham mais embasamento a partir da minha decisão, pedi essa semana a mais – explicou Azim.
Nivardo Oliveira, proprietário da empresa de segurança que atuou na final do Campeonato Cearense, foi testemunha do processo. Ele foi sabatinado pelos advogados dos clubes, da FCF e da Arena sobre todo o esquema de segurança. Por fim, cada parte apontou sua defesa. Todos se isentaram de culpa. Leão e Vovô concordaram que quem deveria ser punido eram os torcedores responsáveis pelos atos de vandalismo, e não os clubes.
– É a lei do menor esforço. Pune-se os clubes em vez de quem comete a infração. Enquanto Ceará e Fortaleza forem punidos em vez de quem comete a infração, nunca vai mudar essa situação. Grande parte dos culpados estão aí nas imagens. Por que não se vai atrás deles? Pune o Fortaleza. Pune o Ceará. Como se fosse adiantar – afirmou o presidente do Fortaleza, Jorge Mota.
– O Ceará não danificou nenhuma praça esportiva. Não cabe ao clube ser apenado porque um torcedor seu danificou alguma coisa – completou Clarke Leitão, advogado do Ceará.
FCF e Arena Castelão também usaram o mesmo argumento. As entidades, denunciadas ante o artigo 211 do Código Brasileiro de justiça Desportiva, isentaram-se de culpa e afirmaram que “sequer deveriam estar no julgamento”.
Vovô e Leão foram denunciados por infração aos artigos 213 (I, II e III), 219 e 179 (I, II, IV e V) do CBJD. Se condenados, os times cearenses podem perder até 20 mandos de campo e serem multados em até R$ 300 mil. A Federação Cearense de Futebol e a Arena Castelão foram denunciados por infração ao artigo 211 do CBJD, cuja multa pode variar de R$ 100 a R$ 100.000.
Confira o que dizem os artigos da denúncia:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – desordens em sua praça de desporto; (AC).
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 219. Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva.
PENA: suspensão de trinta a cento e oitenta dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de indenização pelos danos causados, a ser fixada pelo órgão judicante competente.
Art. 179. São circunstâncias que agravam a penalidade a ser aplicada, quando não constituem ou qualificam a infração:
I – ter sido praticada com o concurso de outrem;
III – ter o infrator, de qualquer modo, concorrido para a prática de infração mais grave;
IV – ter causado prejuízo patrimonial ou financeiro;
V – ser o infrator membro ou auxiliar da justiça desportiva, membro ou representante da entidade de prática desportiva;
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.