Um problema antigo, de mobilidade urbana, começa a ser resolvido de forma judicial em Canindé, uma das cidades mais movimentadas do Interior do Ceará.
O juiz da 1ª Vara da Comarca deste município, Antônio Josimar Alves, determinou a retirada de qualquer obstáculo que impeça a livre e segura circulação de pedestres. O magistrado, que também está respondendo pela 2ª Vara de Justiça local, ainda determinou a aplicação de multa para quem insistir em desobedecer à medida.
Caberá à Guarda Municipal, em conjunto com o setor da prefeitura municipal responsável pela fiscalização das obras e posturas, a missão de desobstruir as calçadas e outros logradouros públicos, como praças, ruas, avenidas e canteiros centrais. Mercadorias, mesas, cadeiras e quaisquer outros objetos não poderão mais ficar expostos nesses lugares. Havendo reincidência ou relutância, além da multa, o estabelecimento poderá ser fechado.
Disposto a resolver o problema definitivamente o juiz estabelece inclusive, além da interdição do local, a cassação do respectivo alvará ou autorização para funcionamento.
Ainda na decisão judicial, datada de 15 de dezembro passado, o magistrado justifica os flagrantes abusos no tocante a ocupação dos espaços públicos. Neles não há qualquer controle e desordenadamente, as calçadas, praças, ruas e avenidas são ocupadas em detrimento do interesse coletivo, privilegiando interesses particulares, agindo os transgressores como se fossem donos dos espaços públicos, ferindo a legislação que rege o paisagismo e a higiene urbana para adoção do seu parecer final.
Na ordem judicial determina ainda o prazo de 30 dias para a Guarda Civil Municipal, em conjunto com o Órgão de classe dos comerciantes e empresários, estabeleça locais e horários de carga e descarga de mercadorias no perímetro central da cidade, independente da fiscalização rotineira. O objetivo é coibir o estacionamento de veículos de carga em locais que obstrua ou dificulte o fluxo normal de veículos.
Fonte: O Diário Sertão Central