A Justiça determinou, nesta quarta-feira (8), o retorno imediato do prefeito de Aracoiaba ao cargo, após decisão liminar da juíza Cynthia Pereira Petri Feitosa. A magistrada suspendeu o Decreto Legislativo nº 128/2026 e anulou a posse de Selma Maria Bezerra Gomes, que havia assumido a chefia do Executivo municipal.
O ponto central da decisão foi o entendimento de que os direitos políticos do gestor já estavam plenamente restabelecidos desde o dia 11 de fevereiro de 2026, data em que ocorreu o pagamento integral da multa que havia sido imposta. A defesa sustentou que, a partir desse momento, não havia mais impedimento legal para o exercício do mandato, mesmo antes da edição do decreto que determinou o afastamento.
Ao analisar o caso, a juíza seguiu entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a decisão que declara a extinção da punibilidade possui caráter apenas declaratório. Isso significa que seus efeitos retroagem à data do cumprimento da pena, tornando inválidos atos posteriores que contrariem essa condição.
Com base nesse entendimento, foram considerados sem validade jurídica os atos que resultaram no afastamento do prefeito e na posse da substituta. A decisão também torna sem efeito todos os atos administrativos praticados durante o período em que houve a substituição no comando do Executivo municipal.
O presidente da Câmara Municipal, Pedro Campelo Nogueira, foi notificado para cumprir a decisão judicial e deverá prestar informações no prazo de dez dias. O Ministério Público também foi intimado a se manifestar no processo.
A medida tende a reduzir a instabilidade política no município, ao restabelecer o comando do Executivo e reafirmar o entendimento jurídico de que o cumprimento integral da pena é suficiente para a recuperação dos direitos políticos do agente público.









