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Xô Paredões – Editorial do Jornal O Povo 01/02/2013

paredao
Com o título “Paredões de som e poluição sonora: direito ao sossego”, eis o Editorial do O POVO desta sexta-feria:
A ofensiva da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) contra a utilização de paredões de som tem produzido bons resultados. Só nos três últimos fins de semana foram apreendidos 35 equipamentos. Embora, o foco esteja no Pré-Carnaval, é preciso erradicar de vez o uso desse tipo de equipamento, tornado ilegal por uma legislação municipal muito aplaudida pela comunidade.
A população precisa contar efetivamente com um esquema de fiscalização pronto para ser acionado no momento mesmo da denúncia. A ousadia dos infratores não tem medida. Eles agem como se tivessem certeza da impunidade, e lhes deve ser mostrado o quanto estão enganados. Alguns circulam pelos bairros, altas horas da noite e bem que poderiam ser detidos pelo próprio Ronda do Quarteirão, por iniciativa própria, já que as patrulhas ouvem o barulho e não precisariam ser acionadas para flagrar os infratores.
Evidentemente, isso não significa licença para atuar de forma arbitrária, como parece ter acontecido – segundo denúncias – no caso da repressão a um grupo de paredões de som, no bairro Ellery, por uma patrulha do Ronda, que resultou na morte de dois jovens – episódio que a sociedade exige ser apurado com rigor. Um erro não pode ser combatido com outro maior, sobretudo quando cometido por quem tem a responsabilidade de assegurar a tranquilidade dos cidadãos.
Contudo, o uso de paredões é um fator de alimentação da violência. Discussões e mortes têm frequentemente como causa a poluição sonora. Por isso, a criação de um estado de tolerância zero em relação à poluição sonora é uma exigência da sociedade e deve ter o apoio dos órgãos fiscalizadores e repressores.
Fortaleza já tem uma legislação específica para interditar a utilização dos paredões de som, e esta deve ser aplicada com rigor e sem nenhuma vacilação. É o primeiro passo para criar uma cultura de respeito ao sossego. Ninguém é obrigado a compartilhar do gosto musical de quem quer que seja (bares, casas de show, boates ou igrejas).
Trata-se de um direito fundamental – o da privacidade – garantido pela Constituição Federal.
Chega de tolerância para com a poluição sonora.

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