A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e redimensionar para 4 anos e 2 meses de reclusão a pena aplicada a Antônio Hélio Diniz Bezerra, condenado pelo crime de peculato. O regime inicial estabelecido é o semiaberto.
O processo tem origem em investigação relacionada à execução de um convênio administrativo envolvendo recursos públicos destinados à perfuração de poços profundos. Conforme o acórdão, o MPF apontou irregularidades na execução contratual e na documentação das despesas, sustentando a ocorrência de fraude em licitação, falsidade ideológica e desvio de recursos públicos. Na primeira instância, Antônio Hélio foi responsabilizado criminalmente pelo delito de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Inicialmente, a pena havia sido fixada em 3 anos, 5 meses e 4 dias de reclusão. O Ministério Público Federal recorreu exclusivamente em relação à dosimetria, defendendo que a culpabilidade também deveria ser considerada de forma desfavorável. O órgão argumentou que Antônio Hélio exercia mandato de vereador à época dos fatos e, por isso, estava submetido a um dever qualificado de proteção ao patrimônio público.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Bruno Teixeira de Paiva, considerou que o caso apresentava maior reprovabilidade pelo fato de os recursos estarem vinculados a um serviço público essencial, relacionado ao abastecimento de água.
A condenação por órgão judicial colegiado por crime contra a administração pública também produz reflexos na esfera eleitoral. O caso se enquadra, em princípio, na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. Pela legislação atualmente em vigor, a inelegibilidade para crimes contra a administração pública ocorre desde a condenação por órgão colegiado até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, ressalvada eventual decisão judicial que suspenda os efeitos da condenação.









