Uma nova decisão da Justiça Eleitoral impõe mais uma derrota aos candidatos do PT ao Governo do Estado, Elmano de Freitas, e ao Senado, Camilo Santana, acusados de abuso do Poder Econômico e Político, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pela Coligação “Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo”.
Em sua decisão, o Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, Corregedor Regional Eleitoral do Ceará, condenou o Governo do Estado, que tem a governadora Izolda Cela como gestora, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 1,2 milhão por descumprimento de decisão judicial na apresentação de documentos.
O desembargador indeferiu o pedido de revogação da Medida Liminar de Busca e Apreensão na SOP (Superintendência de Obras Públicas).
Em outro trecho da decisão judicial, o desembargador deferiu a produção da prova testemunhal e marcou audiência de instrução para o próximo dia 28 de setembro.
Veja trecho da decisão: “Verificando que a intimação pessoal ao Estado do Ceará, através da Procuradoria do Estado do Ceará (ID 19184239), deu-se no dia 30/08/2022, para que apresentasse a documentação no prazo de 48 (quarenta e oito), findou-se o prazo no dia 1º/09/2022. Assim, para efeito de aplicação de multa, iniciou-se o descumprimento da ordem judicial a partir do dia posterior à data final para intimação da Procuradoria, ou seja, dia 02/09/2022, incidindo a multa até a data do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, em 13/09/2022. Dessa forma, aplico a multa ao Governo do Estado do Ceará, por descumprimento de ordem judicial, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)”.
A nota emitida pelo Governo do Estado no dia 13/09 que diz ter entregue os documentos no prazo estipulado é incorreta, e a multa aplicada é consequência do descumprimento da decisão judicial.
A decisão judicial, bem como a operação de busca e apreensão feita pela Polícia Federal, deram-se no âmbito da denúncia de Abuso de Poder Político e Econômico por parte to Governo do Estado, para cooptar apoios de prefeitos à candidatura de Elmano de Freitas, através dos convênios da SOP.