A vice na chapa da candidatura da coligação “Ceará cada vez mais forte”, Jade Romero terá que pagar uma multa de R$ 5 mil após ser autora de uma propaganda eleitoral irregular. Segundo a ação impetrada pela “Coligação União pelo Ceará”, a candidata utilizou suas redes sociais particulares para fazer promoção ao seu parceiro de chapa, Elmano de Freitas, porém não havia registrado junto à Justiça Eleitoral o seu perfil, violando o que está expresso no artigo 57-B, inciso I da Lei nº9.504/97 e artigo 28, inciso I da Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A Representada realizou postagem em sua rede social instagram sem tê-la indicado junto ao seu registro de candidatura, ocasionando confusão no eleitorado assim como, impossibilitando até mesmo os órgãos competentes de realizar a respectiva fiscalização”, diz o documento.
O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável e o juiz Leonardo Resende Martins decidiu condenar Jade Romero por não ter cumprido os pré-requisitos para usar as redes sociais durante as eleições.
O que diz a lei
Nos termos do que prevê o § 1º do art. 57–B da Lei nº 9.504/1997 (código eleitoral), todos os endereços eletrônicos nos quais houver veiculação de propaganda eleitoral (sítios eletrônicos de candidato e de partido, blogues, redes sociais, perfis de mensagens instantâneas e aplicações de
internet assemelhadas)“[…] devem ser, obrigatoriamente, comunicados à Justiça Eleitoral no requerimento de registro de candidatura ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários.
Segundo o que prevê o artigo 5º, a “violação do disposto neste artigo sujeita o usuário responsável pelo conteúdo e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa”.