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Cidades Notícias

Termina dia 12 de novembro prazo para envio das prestações de contas de gestão anuais

O prazo para o envio das prestações de contas de gestão anuais está finalizando. Os administradores e demais responsáveis estaduais e municipais têm até dia 12/11 (quinta-feira) para enviar a prestação de contas referente ao exercício de 2019. 

Conforme o Painel de Acompanhamento do Sistema Ágora, que consolida as informações das Prestações de Contas de Gestão (PCA) anuais estaduais, até terça-feira (3/11) 23 unidades jurisdicionadas enviaram a documentação, estando 85 unidades em fase de validação e duas, na etapa de cadastro.

No início de setembro, quando houve o lançamento do Painel Ágora, apenas três unidades haviam enviado a documentação, 105 unidades se encontravam na etapa de validação e duas na fase de cadastro.

Desenvolvido pelas secretarias de Tecnologia da Informação (STI) e de Controle Externo (Secex), o Painel é uma iniciativa inédita do TCE e serve para que o próprio jurisdicionado monitore o preenchimento de informações requeridas pelos módulos do Sistema Ágora, além de ser um instrumento de transparência pública.

Os dados do Painel Ágora são apresentados conforme as etapas estabelecidas pelo Tribunal para realizar a prestação de contas: cadastro, validação e envio. Também é possível consultar o status da PCA por unidade jurisdicionada. As informações estão atualizadas diariamente, a partir dos dados do Sistema Ágora, até a conclusão do envio de todas as Prestações de Contas.

Saiba mais

Ao levar em consideração os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, em 25 de setembro, por meio da Resolução Administrativa nº 12/2020, a presidência do TCE Ceará acrescentou um prazo de mais 45 dias corridos, sucessivamente à prorrogação prevista na Resolução Administrativa nº 03/2020, para envio das prestações de contas de gestão.

Não serão aplicadas aos gestores e aos responsáveis pela Administração Pública Estadual e Municipal as restrições e sanções previstas na regulamentação vigente do Tribunal em face do descumprimento dos prazos ordinariamente fixados – e que foram prorrogados por meio das duas Resoluções.

Fonte: TCE

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