Benefícios são pagos a filhas de servidores que acumulam outras rendas. Fraudes custarão R$ 6 bilhões aos cofres públicos em quatro anos, diz ministro.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta terça-feira (1º) a convocação para esclarecimentos de 19.520 pensionistas, filhas solteiras de funcionários públicos federais falecidos, que acumulam o benefício com outro tipo de renda.
Essas pensionistas terão que comprovar que dependem da pensão para sobreviver, apesar da renda extra. A convocação delas deve ser feita pelos órgãos que fazem o pagamento dos benefícios. Se a dependência econômica não for comprovada ou se as beneficiárias não comparecerem para fazer o esclarecimento, o pagamento deverá ser suspenso.
“A dependência constitui requisito necessário. A eventual perda da dependência significa a extinção do benefício”, afirmou Alencar.
Além do pente-fino, a corte de contas determinou a investigação de 14 pensões que, em 2014, eram pagas a beneficiárias já falecidas. O relator do processo no TCU, ministro Walton Alencar, afirmou nesta terça que irregularidades envolvendo o pagamento de pensões custarão cerca de R$ 6 bilhões aos cofres públicos no período de quatro anos.
Irregularidades
A pensão para filhas de funcionários públicos maiores de 21 anos, desde que sejam solteiras, foi instituída pela Lei nº 3.373 de 1958 e foi extinta pela Lei nº 8.112 de 1990, mas ainda há milhares de beneficiárias que recebem. De acordo com o TCU, não é ilegal o acúmulo da dessa pensão com outra renda, desde que a pessoa comprove que depende dela para sobreviver.
Segundo Alencar, a auditoria do TCU identificou que essas quase 20 mil pensionistas alvo do pente-fino recebem, além da pensão, rendimentos decorrentes da iniciativa privada, de aposentadorias, de outras pensões ou de salário do setor público.
O relatório proposto pelo ministro Alencar venceu o voto apresentado pelo ministro Raimundo Carreiro, que propunha que o TCU determinasse que as rendas somadas dessas pensionistas não poderia ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 4.663,75, em valores de 2015.
Segundo Carreiro, o corte atingiria 7.730 pensionistas cuja soma das rendas ultrapassa esse teto.
Em seu voto, o ministro Alencar criticou a proposta de Carreiro. Ele apontou que só 4% da população brasileira ganha mais do que o teto da Previdência e que, pela Constituição, o rendimento necessário para a sobrevivência de uma família é determinado pelo salário mínimo.
O ministro não deixou claro, no entanto, se o critério para definir se uma pensionista depende ou não do benefício será ter outra renda com valor igual ou maior que um salário mínimo.
Avaliação
Após Alencar apresentar seu voto, Carreiro afirmou que não determinar um critério para o que é dependência econômica deixará a cargo dos gestores públicos essa decisão, o que, na avaliação dele, é um problema.
O acórdão aprovado nesta terça não permite que as beneficiárias que estejam cometendo fraude optem pelo benefício mais conveniente. Assim, a pensionista não poderá escolher ficar com a renda mais alta. Segundo Alencar, a lei determina que, verificada a irregularidade, a pensão deverá ser cancelada.
O ministro afirmou ainda que jurisprudência do TCU determina que o simples fato da beneficiária ser funcionária pública permanente ou receber outra pensão já demonstra irregularidade porque, pela lei, nenhuma pensão pode ser inferior a um salário mínimo.