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Notícias Política

Sistema permite ao consumidor bloquear marketing direto

Lei é de autoria do deputado estadual Odilon Aguiar (PSD) e a plataforma foi criada pelo MPCE permitirá a qualquer interessado incluir números de telefone em uma lista antimarketing

Sabe aquela estratégia de vendas muito utilizada pelas empresas que usa telefonemas, e-mails e mensagens de celular e que muitas vezes causa aborrecimento? A partir da Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lei Antimarketing, de autoria do deputado estadual Odilon Aguiar (PSD) e de uma plataforma desenvolvida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), quem não quiser receber esse tipo de contato poderá solicitar o bloqueio de ligações telefônicas, SMS e e-mail.

De acordo com a lei, considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas que consiste em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade dele, com o objetivo de oferecer produtos e serviços. Pela matéria, fica criada uma listagem onde o cidadão poderá requerer a sua inclusão para que não receba SMS, mensagens de texto e e-mails com propaganda. Na prática, fica vedado ao fornecedor apresentar ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo ao consumidor cadastrado na listagem.

Essa ferramenta será apresentada na próxima terça-feira (12), pela secretária-executiva do  Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), Ann Celly Sampaio, às 8h30h, no Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa.

De acordo com a lei, considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas que consiste em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade dele, com o objetivo de oferecer produtos e serviços. Pela matéria, fica criada uma listagem onde o cidadão poderá requerer a sua inclusão para que não receba SMS, mensagens de texto e e-mails com propaganda. Na prática, fica vedado ao fornecedor apresentar ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo ao consumidor cadastrado na listagem.

O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito à multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.

O cadastro no sistema será válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.

O Decon-CE será o responsável para manutenção dessa lista. O projeto não inclui as entidades sem fins lucrativos e de caridade que utilizem o marketing direto como meio de receber doações. A lei veio para regulamentar a Lei 15.111 de 2012, que trata do marketing direto.

“Além de disciplinar esse tipo de propaganda, a lei prevê ainda que o envio do marketing direto não será permitido nos domingos e feriados e em qualquer dia entre as 21 horas e 8 horas, a não ser que o consumidor tenha dado autorização para receber propaganda nesses dias e horários”, explica Odilon Aguiar.

Entenda

O não cumprimento do disposto na matéria acarretará em infração no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCe’s), por cada consumidor incluído na listagem e que mesmo assim receba oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidas em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade administrativa fica extinta.

SERVIÇO

Lançamento do Sistema de Bloqueio de Marketing

Local: Complexo das Comissões Técnicas da Assembleia

Data: 12/06/2018

Horário: 8h30min

Mais informações: Christianne Sales (85) 98189.0505

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