Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei 49/2020, da deputada Érika Amorim (PSD), que obriga a comprovação do cumprimento de equidade salarial entre homens e mulheres, pelas empresas contratadas pelo Poder Público estadual.
Conforme o texto, todos os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Ceará deverão requisitar das empresas vencedoras de processos licitatórios a comprovação formal de equidade salarial em seu quadro de funcionários.
“A comprovação se dá por meio de documento que descreva a isonomia de rendimentos entre homens e mulheres ocupantes de mesmo cargo e possuidores de igual tempo de serviço, atribuições, bem como graus de instrução análogos ou equivalentes, nos termos do Artigo 461 e parágrafos, da Consolidação das Leis do Trabalho”, justifica a parlamentar.
Érika Amorim destaca que a luta pela equidade entre homens e mulheres é antiga e os avanços práticos, ainda, são lentos. “Esse projeto torna-se mais que necessário, no sentido de promover a conscientização, prevenção e resolução para esta diferença econômica. Os números oficiais retratam que no mercado de trabalho, por exemplo, a diferença salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma posição é de 20.7%. Esse cenário fere o princípio da isonomia, também conhecido como princípio da igualdade”, observa.