Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou Estados e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a COVID-19. A autorização para a aquisição de imunizantes foi admitida nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. Também nesse sentido, o Senado Federal aprovou, no dia 24 de fevereiro, o Projeto de Lei (PL) 534/2021, que se ampara na decisão proferida pelo STF e especifica as hipóteses de aquisição.
O governo federal é o ente federado que tem obrigação de adquirir vacinas no Brasil, segundo o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973. Por isso, é importante continuar apostando no PNI e reafirmando essa responsabilidade da União. No entanto, diante da extrema urgência de imunizar a população, condição indispensável para o retorno à rotina, a retomada da economia, da geração de emprego e renda, e, também, da segurança jurídica oferecida pelo STF e pelos desdobramentos de projetos no Congresso Nacional, abre-se um caminho para negociações diretas.
O prefeito de Boa Viagem acompanhou outros 300 prefeitos, incluindo o Prefeito de Fortaleza na Frente Nacional de Prefeitos (FNP) que é uma associação de direito privado. A proposta é constituir um consórcio público multifinalitário, fundamentado na Lei 11.107/2005, para adquirir vacinas, medicamentos, insumos e/ou equipamentos.
Nos próximos dias, os prefeitos devem encaminhar projeto de lei para as Câmaras Municipais para autorizarem o ingresso do Município no Consórcio além de aguardarem a assinatura do Protocolo de intenções de compras.
O Prefeito alerta que o processo será burocrático e deve demorar porque as vacinas estão sendo disputadas lote a lote em todo o mundo, mas o primeiro passo já foi dado em busca de mais vacinas para os boa-viagenses.