A Comissão de Saúde de Seguridade Social da Assembleia realiza nesta quarta-feira (09), às 14h30, no Complexo das Comissões, uma audiência pública sobre a fosfoetanolamina, a chamada pílula do câncer, que terá a presença do pesquisador da Universidade de São Paulo, o médico Renato Meneguelo. O autor do requerimento, deputado Odilon Aguiar, ressalta a importância do debate. “Essa discussão recebeu um grande destaque na mídia. A Câmara Federal e o Senado abriu espaço para esse debate e a Assembleia do Ceará deve participar dessa discussão e saber quais os benefícios e riscos dessa substância”, explica o deputado. Foram convidados também para a audiência médicos, farmacêuticos e associações de parentes e vítimas do câncer.
A pesquisa sobre a fosfoetanolamina foi autorizada pelo Governo Federal, mas seu uso ainda não foi liberado pela Agência Nacional de Saúde. Devido a esse impasse vários pacientes com câncer entraram com centenas de liminares judiciais para usar as cápsulas.
Integrante do grupo detentor da patente da substância, Meneguelo se mudou para a Bahia há alguns anos e mantinha a discrição quanto ao composto, passando a se pronunciar apenas recentemente.
Em diversas reportagens, Meneguelo disse que muitos oncologistas têm conhecimento da substância, mas há resistência quanto aos estudos realizados porque eles não são focados nas proteínas, como a grande maioria das pesquisas sobre câncer, e sim nos lipídios.
Na visão de Meneguelo, o que se propõe é um novo caminho, principalmente para os casos em que os tratamentos estabelecidos não surtiram o efeito desejado e o sistema imunológico do paciente continua funcionando.
Entenda
Estudada desde o início dos anos 1990, a fosfoetanolamina (ou fosfoamina) sintética era entregue gratuitamente no campus da Universidade de São Paulo, em São Carlos (SP), mas, em 2014, uma portaria determinou que as substâncias experimentais deveriam ter todos os registros necessários antes que fossem disponibilizadas à população.
Com isso, as cápsulas, que não têm a licença da Anvisa, começaram a ser distribuídas somente mediante decisão judicial. Pacientes com câncer obtiveram liminares estipulando a entrega, porém uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo passou a suspender as autorizações.