O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio das Promotorias de Justiça das Comarcas Vinculadas de Arneiroz, e também de Madalena, instaurou Inquérito Civil (IC) e expediu Recomendação, nessas quinta-feira (13/04) e sexta-feira (14/04), respectivamente, com o objetivo de apurar e melhorar as condições de segurança em instituições de ensino públicas e privadas dos dois municípios. Os procedimentos requerem a verificação das ações desenvolvidas pelos órgãos e entes responsáveis pela educação municipal, a fim de garantir a segurança no ambiente escolar, além de trabalhar a prevenção da violência nesses locais.
O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, respondente pelas duas Promotorias, explicou que não há registros de ameaças às escolas em Arneiroz e Madalena, mas destacou que a violência escolar é um fenômeno multifatorial e crescente no país. O promotor enfatiza que é papel do MP atuar para que as tragédias não ocorram mais, mediante a organização de protocolo de atuação nos casos de tal natureza, bem como reforçando a segurança dos espaços escolares.
O Inquérito Civil aberto, e direcionado tanto a Arneiroz quanto a Madalena, solicita informações aos órgãos municipais e estaduais de educação, estabelecimentos particulares, incluindo órgãos de segurança pública, a respeito das ações desenvolvidas até o momento, visando oferecer proteção para estudantes, professores e demais integrantes da comunidade escolar.
A Recomendação, que se destina diretamente à Prefeitura de Madalena e à Secretaria Municipal de Educação, com indicações também aos estabelecimentos de ensino privados e à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12), tem foco nas seguintes medidas:
1. Criação de Comitê Interprofissional Municipal Permanente de Segurança Escolar (CIMPSE), sob a presidência da Secretaria Municipal de Educação e composto pelas Secretarias Municipais de Administração e Finanças, de Assistência Social e de Saúde, pela comunidade escolar, e por organismos governamentais e não-governamentais integrantes do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente;
2. Adoção de medidas necessárias à implantação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra Crianças e Adolescentes, previstas na Lei Estadual 17.253/2020. Se a estrutura escolar já contar com órgão ou comissão que desempenhe a função, deverão ser apresentados os resultados, inclusive numéricos e estatísticos, acerca do êxito da equipe e sistemáticas aplicadas;
3. Informações se a rede de ensino possui projeto de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar, com o envio de cópia do projeto. Em caso negativo, devem ser apresentados os encaminhamentos para a implementação e acompanhamento de projeto que atenda os pressupostos do art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases;
4. Informações sobre quais as medidas de segurança já existentes nas creches e escolas, especificando por unidade, as quais devem contar com, no mínimo, um instrumento de segurança efetivo e operante (vigilantes, câmeras de segurança, porteiros, etc.);
5. Informações sobre a existência de protocolo municipal de atuação para prevenção e/ou contenção dos casos de violência escolar e atentados contra alunos e professores.
Para a Polícia Militar, as recomendações são semelhantes, com foco nas medidas de segurança já adotadas nas creches e escolas do Município de Madalena, pedindo o detalhamento das unidades que apresentem maior fragilidade na segurança. Também são pedidos os dados sobre protocolos definidos pela Corporação para atuar na prevenção e/ou contenção dos casos de violência escolar e atentados contra alunos e professores.
A Recomendação se dirige, por último, ao Conselho Municipal de Educação de Madalena e requer, com apresentação de relatório detalhado, quais as medidas adotadas para promover a mobilização do Poder Executivo Municipal quanto a implementar projeto de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar.
O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz salienta, ainda, que os profissionais de Psicologia e de Assistência Social precisam ser incluídos nas equipes das instituições de ensino, o que já é determinado pela Lei Federal nº 13.935/2019. Ele defende que todo o trabalho deve ser pensado para contribuir com as estratégias desenvolvidas na escola, promovendo uma cultura de paz e agregando práticas pedagógicas mais ativas. O MPCE dá o prazo de 15 dias úteis, devido à urgência que o caso requer, para que as instituições e entidades citadas apresentem as providências adotadas. Caso as solicitações não sejam atendidas, o órgão ministerial poderá tomar as medidas administrativas e legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação.