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Notícias Saúde

Ministério Público recomenda que prefeitura de Independência garanta atendimento integral para crianças com TEA

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Independência, recomendou, na última sexta-feira (24/11), que a Prefeitura de Independência estabeleça, com urgência, políticas públicas para atender e amparar pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente, crianças. A recomendação busca suprir a defasagem de profissionais especializados no diagnóstico e acompanhamento de TEA na rede pública municipal de saúde e de educação.

A medida leva em consideração que o número de profissionais presentes na estrutura da administração pública não é suficiente para atender as diversas demandas multidisciplinares destinadas às crianças e adolescentes com TEA. De um total de 35 instituições de ensino municipais, apenas duas possuem Projeto Político-Pedagógico para inclusão. No município, existem 32 crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista e 68 com suspeita de TEA.  

A recomendação determina que a Secretaria de Saúde elabore um protocolo para solicitar, avaliar e disponibilizar profissionais da rede municipal de saúde, com o objetivo de criar um fluxo de atendimento multidisciplinar da saúde, envolvendo os estágios iniciais de encaminhamento de pessoas com suspeita de TEA, diagnóstico precoce, acompanhamento e dispensa de medicamentos e serviços temporários ou contínuos, buscando atender todas as demandas de saúde das pessoas com TEA. Além disso, deve ofertar atendimento profissional especializado (psiquiatra, psicólogo, psicopedagogo, terapeuta ocupacional, fonoterapeuta, neuropediatra) em número suficiente para atendimento integral da demanda relacionada a pessoas com TEA na cidade e na zona rural. 

Também deverão oferecer atendimento multidisciplinar às crianças e aos adolescentes com TEA na exata frequência indicada nos respectivos laudos médicos; exames e testes que visem garantir o diagnóstico precoce do autismo; tratamento psicofarmacológico a fim de controlar sintomas associados ao TEA, quando estes interferem negativamente na sua qualidade de vida; garantir o imediato, amplo e irrestrito acesso dos pacientes do SUS à reabilitação devida; e oferecer transporte gratuito intermunicipal e municipal para pacientes e acompanhantes que necessitem realizar consultas ou procedimentos médicos pelo SUS em outras cidades ou distantes de sua residência.

Para a Secretaria de Educação, o documento determina que seja regularizada a prestação do Atendimento Educacional Especializado e que seja disponibilizado, nas unidades de ensino com educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para esse atendimento especializado, bem como professores capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

O órgão deverá ainda elaborar protocolo para solicitação, avaliação e disponibilização de profissional de apoio escolar para alunos da rede municipal, com atuação desse profissional em todas as rotinas escolares do aluno com deficiência que demande esse suporte, além de implementar planejamento para realização de Avaliação Pedagógica para a identificação das necessidades educacionais especiais dos educandos e adquirir recursos materiais para suporte aos alunos com deficiência que sejam necessários para a oferta do atendimento educacional especializado na rede pública municipal, com distribuição em todas as unidades de ensino em que sejam necessários.

A Prefeitura de Independência deverá ainda, no prazo de 60 dias, realizar estudo, por meio de corpo técnico já existente no município, sobre o quantitativo de profissionais necessários para atendimento da demanda relacionada às crianças e adolescentes com TEA no município, incluído os serviços educacionais, assistenciais e de saúde. De acordo com o projeto de viabilidade, deverá ser remetido à Câmara Municipal de Independência um Projeto de Lei para a criação dos cargos e, em seguida, a realização de concurso público para a contratação, a título efetivo, para provimento dos cargos criados, no prazo de 120 dias. 

Fonte: MPCE

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