Na tarde de ontem (07), o Pleno do TJDF/CE se reuniu em sessão administrativa para eleger sua nova diretoria, o que foi esvaziada e contou com apenas 04 de seus 09 auditores, quando o quórum mínimo para a realização da sessão seria de pelo menos 05 auditores e realizou a eleição para presidente e vice-presidente daquela casa, rasgando suas regras e seu regimento.
Segundo consta no § 1º do Art. 26 regimento interno da casa diz que:
“§ 1° A eleição do Pleno somente poderá ser realizada com o quórum mínimo de 05 (cinco) auditores, incluindo o Presidente, podendo concorrer e votar exclusivamente aqueles presentes à sessão, sendo que será eleito aquele que obtiver o maior número de votos”.
No entanto, com apenas 04 auditores o Pleno se reuniu e forçou a realização das eleições, expondo mais ainda os desmandos realizados pela direção do TJDF.
O caso deve parar nas barras do Superior Tribinal de Justiça Desportiva-STJD, já que a eleição em questão feriu o regimento interno e não foi de apoio da maioria do pleno.