A justiça de Boa Viagem, determinou nesta quinta-feira (15) a proibição de carreata e inauguração de comitê da candidata Aline Vieira, devido à pandemia de Coronavírus e a afronta ao acordo judicial entre justiça, Ministério Público, partidos e candidatos, onde somente o partido da candidata Aline Vieira, o PL, não assinou o acordo. A justiça ordenou ainda direcionamento das forças policiais da Região do Sertão Central, já comunicadas, para a imediata dispersão dos participantes, sem prejuízo da apreensão dos bens utilizados na realização do ato e responsabilização criminal (art. 347, do CE) dos organizadores evento.

As carreatas, passeatas e comícios não serão realizados durante os dias 13 e 20 de outubro na cidade de Boa Viagem. A determinação é do juiz da 63º Zona Eleitoral, Luís Gustavo Montezuma Herbster, conforme o termo de acordo de campanha eleitoral. O acordo que determina a suspensão dos eventos de rua durante o processo eleitoral nesse curto tempo foi publicada na terça-feira, 13.

Para decidir sobre o caso o magistrado lembrou que o estado do Ceará e a cidade de Boa Viagem estão sob decreto estadual, que reforça o isolamento social, com medidas mais restritivas, e na qual não se recomenda a realização de eventos que promovam a aglomeração de pessoas – por conta dos riscos de transmissão do coronavírus.
Os atos de rua só serão liberados após diminuição dos casos, estando suspensos no período, caso o município diminua a escala crescente de casos confirmados dos últimos dias.
Veja trechos da decisão do magistrado:
“Diante de todo o exposto, valendo-me da instrumentalidade do presente procedimento, conhecido como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral – NIPE, DECIDO pelo CANCELAMENTO do evento “Inauguração do Comitê 22”, promovido pela Coligação “Escolha Boa Viagem”, e aprazado para o dia de hoje (15/10/2020), com início às 18:00 hs, na localidade Fazendinha, e encerramento no comitê da coligação, incluindo-se aí os atos de carreata, motocada e comício.
Notifiquem-se os noticiados da presente Decisão pela maneira mais eficaz, em razão da urgência, nos termos do art. 14 do Provimento CRE/CE no 10/2020.
Advirta-se que eventual descumprimento da presente ordem ensejará o imediato direcionamento das forças policiais da Região do Sertão Central, já comunicadas, para a imediata dispersão dos participantes, sem prejuízo da apreensão dos bens utilizados na realização do ato e responsabilização criminal (art. 347, do CE) dos organizadores evento.
Empós, dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.”