A Justiça Federal no Ceará (JFCE) negou o pedido de adiamento das eleições para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB/CE). O candidato à presidência, Fábio Robson Timbó Siveira, ingressou com mandado de segurança na 5ª Vara Federal, solicitando medidas em relação à condução do processo eleitoral pela Comissão Eleitoral e pela Diretoria da OAB/CE.
No pedido do candidato, solicitava o afastamento da Comissão Eleitoral e substituição por uma nova, para garantir a imparcialidade no processo eleitoral da OAB/CE.
O pedido foi negado pelo juiz federal João Luis Nogueira Matias, da 5ª Vara Federal. O magistrado avaliou que as provas apresentadas não indicam irregularidades na atuação da Comissão e que, em ações de mandado de segurança, a análise deve se basear apenas em provas documentais já existentes, sem a possibilidade de produzir novas provas.