O juiz eleitoral, em exercício, da 33ª Zona, Paulo Sérgio dos Reis, determinou no final da manhã de ontem 23, que o presidente da Câmara Municipal de Canindé, Robson Saraiva, adote providências, no sentido de cumprir a decisão da Justiça Federal referente à perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por um período de cinco anos do vereador Luiz Ximenes Filho, em virtude de sentença condenatória com trânsito em julgado, sofrida pelo mesmo nos autos da Ação Civil Pública nº 10231-60.2000.4.05.8100, da 4ª Vara da Justiça Federal do Ceará, em decorrência de “condenação por ato de improbidade administrativa, por aplicação indevida dos recursos do FUNDEF, quando prefeito de Canindé à época dos fatos”.
A decisão faz também, referência à devolução e ao ressarcimento integral dos recursos aos cofres da União, no valor de R$ 665.662,91, com juros de mora e correção legais desde a época da despesa.
O juiz determinou, também, que num prazo de 48 horas, a justiça seja comunicada sobre as providências adotadas.
O presidente da Câmara de Canindé, Robson Saraiva, já marcou a posse do suplente de vereador Valdemar Filho, na vaga de Ximenes Filho, para esta terça-feira 24, às 9 horas da manhã.