Deve declarar o IR o contribuinte que recebeu em 2014, como renda de salário ou aposentadoria, ou na soma deles, valor acima de R$ 26.816,55
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2015, ano-base 2014, está chegando ao fim. O prazo termina no dia 30 de abril, próxima quinta-feira. O contribuinte que precisa declarar, mas ainda não fez nem enviou a declaração tem poucos dias para essa tarefa.
Segundo a Receita Federal, deve apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2015 o contribuinte que recebeu em 2014, como renda de salário ou aposentadoria, ou na soma deles, valor acima de R$ 26.816,55. Precisa declarar também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, isoladamente ou na somado deles, dê valor total superior a R$ 40 mil. Deve declarar também os contribuintes que não se enquadram nessas condições, mas tiveram o imposto de renda descontado na fonte, na hora do pagamento, ao longo de 2014.
A declaração é on-line e pode ser feita pelo programa de declaração da Receita, que pode ser baixado no site oficial (www.Receita.Fazenda.Gov br/), ou por smartphones e tablets, baixando o aplicativo “APP IRPF”, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).
COMPLETA E SIMPLIFICADA
Há dois tipos de declaração, a simplificada e a completa. A principal diferença está no critério de dedução de gastos para reduzir o imposto. Na simplificada, o contribuinte pode substituir despesas com saúde, educação, dependentes, etc. Por um desconto de 20% sobre a renda bruta, limitado a R$ 15 880,89.
Na completa é possível abater todos esses gastos. O programa da Receita indica a melhor opção. Outros rendimentos, além de salário e aposentadoria, serão tributados, se a soma deles em 2014 passar de R$ 26.816,55. Os mais comuns são aluguel, rendimento de trabalho autônomo, pensão alimentícia e dinheiro resgatado de plano de previdência privada.
Outros ainda precisam ser informados na declaração e podem levar a mais imposto quando a soma for superior a R$ 40 mil. Caso de 13º salário, aviso prévio indenizado, dinheiro de prêmios, FGTS, indenização por acidente de trabalho, lucro na venda de imóvel ou carro, rendimento de poupança e de outras aplicações financeiras, recebimento de doação, herança, etc.
DEDUÇÕES
A Receita definiu ainda os limites de dedução que o contribuinte deverá respeitar ao elaborar a declaração no modelo completo. O valor do desconto para cada dependente é R$ 2.156,52; para gastos com educação, R$ 3.375,83 por pessoa, e o valor limite de dedução para contribuição feita ao INSS para o empregado doméstico, R$ 1 152,88.
Podem ser declarados como dependentes, entre outros, o marido, a mulher e os filhos de até 21 anos (ou 24, caso cursem ensino superior ou escola técnica de segundo grau). As deduções com educação, do contribuinte e de seus dependentes, incluem gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (incluindo graduação e pós-graduação).