Além do ressarcimento, os responsáveis receberam um total de R$ 23,6 mil em multas por conta de outras falhas
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou a devolução de R$ 229,4 mil aos cofres do município de Fortaleza – a serem ainda corrigidos monetariamente – em razão de irregularidades constatadas pelo órgão na construção do Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (Cuca) na área da Secretaria Executiva Regional 5. A obra foi licitada no ano de 2008 e sua execução iniciada em 2010.
A decisão, por maioria de votos do colegiado, se deu no julgamento da Tomada de Contas Especial nº 01951/13, ocorrido na quarta-feira (20/6) sob a relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo. O processo foi aberto pelo extinto TCM em 2012 e é passível de recurso.
Foram responsabilizados pelo ressarcimento (todos à época) secretário, secretário interino, chefe do Distrito de Infraestrutura e engenheiro da SER 5, dividido da seguinte forma: R$ 215 mil imputado de forma solidária aos três últimos agentes em virtude de superfaturamento por pagamento antecipado de serviços; e – por procedimento incorreto no cálculo do reajuste de preços contratuais – R$ 2,8 mil de forma solidária aos dois primeiros, R$ 6,6 mil ao secretário interino e R$ 4,9 mil ao secretário.
Por conta de outras irregularidades identificadas na licitação e execução do serviço, os responsáveis, naquela mesma ordem, também foram multados, respectivamente, em R$ 18,6 mil; R$ 982,00; R$ 2,9 mil; e R$ 982,00.
O valor da multa atribuída ao então secretário do órgão da Prefeitura está relacionado à não publicação do aviso da licitação no Diário Oficial do Estado nem em jornal de grande circulação com antecedência mínima de 30 dias; justificativa técnica para assinatura do segundo termo aditivo apresentada dias após o mesmo já ter sido assinado e publicado; sétimo aditivo ao contrato assinado com efeitos retroativos, quando o sexto já estava fora do prazo de vigência, afetando a validade do oitavo aditivo; nomeação do engenheiro como fiscal da obra ocorrida apenas dois anos após o profissional ter se responsabilizado pela mesma; e Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização emitida após o início dos trabalhos do chefe do Distrito de Infraestrutura como fiscal.
A penúltima infração da relação acima também foi imputada ao chefe do Distrito de Infraestrutura e a última, a este, ao secretário interino e ao engenheiro.
fonte: TCE