André Fernandes recebe apoio dos deputados Queiroz Filho, Cláudio Pinho e Antônio Henrique e fortalece sua campanha em busca da vitória na capital cearense
André Fernandes recebe apoio dos deputados Queiroz Filho, Cláudio Pinho e Antônio Henrique e fortalece sua campanha em busca da vitória na capital cearense
Menos retórica, mais ação! O povo não quer só comida
Menos retórica, mais ação! O povo não quer só comida
Adil Júnior se torna o prefeito mais bem votado da história de Quixelô com uma esmagadora votação de 9.551 votos
Adil Júnior se torna o prefeito mais bem votado da história de Quixelô com uma esmagadora votação de 9.551 votos
Patrícia Aguiar, campeã de votos em Tauá, se une a primeira dama do estado e Cristiane Leitão em apoio a Evandro Leitão em Fortaleza
Patrícia Aguiar, campeã de votos em Tauá, se une a primeira dama do estado e Cristiane Leitão em apoio a Evandro Leitão em Fortaleza
Pesquisa em Fortaleza aponta André Fernandes com 48,1% e Evandro Leitão 43%
Pesquisa em Fortaleza aponta André Fernandes com 48,1% e Evandro Leitão 43%
João Gomes abre hoje (05) a programação do Festival Quixadá Junino na Praça José de Barros
João Gomes abre hoje (05) a programação do Festival Quixadá Junino na Praça José de Barros
Vereadores de Camocim participam da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social
Vereadores de Camocim participam da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social
Com Dorgival Dantas, Taty Girl e Waldonys, Quermesse Itajunina promete animar Itapipoca 
Com Dorgival Dantas, Taty Girl e Waldonys, Quermesse Itajunina promete animar Itapipoca 
UVC participa do I Seminário Formativo das Procuradorias da Mulher do Ceará 
UVC participa do I Seminário Formativo das Procuradorias da Mulher do Ceará 
Prefeitura de Pedra Branca entrega certificados do Programa Primeiro Passo e realiza aula inaugural de mais 3 cursos
Prefeitura de Pedra Branca entrega certificados do Programa Primeiro Passo e realiza aula inaugural de mais 3 cursos
previous arrow
next arrow
Notícias Saúde

Entenda o que é adicional de insalubridade e quem tem direito

O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).

Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.

O que é insalubridade?

Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como é determinada se a atividade é insalubre?

A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.

Qual a base de cálculo para o benefício?

A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.

Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?

Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

você pode gostar