Face o descumprimento de ordem judicial anterior pela Direção da UVC – União dos Vereadores do Ceará -, a Juíza da 24ª Vara Cível de Fortaleza, Dra. Adayde Monteiro Pimentel, proferiu, na tarde de hoje, nova decisão suspendendo de vez a eleição antes marcada para o dia 22 de março. A ação proposta por um dos candidatos, Audic Mota, pedia por mais transparência e lisura na condução do certame. Segundo alega, a eleição da entidade estava respaldada em um Edital viciado.
“No ato da publicação do Edital, foram observadas algumas irregularidades capazes de causar sérios prejuízos aos candidatos, não se apresentando de acordo com o Estatuto da UVC” Audic Mota.
Pelo edital, somente poderiam participar das eleições os sócios que estiverem filiados pelo período de três meses para os demais cargos, sendo que o estatuto não disciplina qualquer tempo de filiação necessária. A exceção se encontra para o cargo de Presidente, que deverá ser filiado há mais de seis meses. Ainda, o edital criou nova regra para os participantes das eleições, exigindo a quitação de qualquer débito, desconsiderando o que dispõe o próprio estatuto da entidade.
Tal decisão proferida, deve-se ao descumprimento anterior de liminar proferida para que a Diretoria publicasse um novo Edital de Convocação e designasse uma nova data para o registro das chapas, com intervalo mínimo de vinte dias antes do pleito. Ainda, a decisão exigia que a UVC apresentasse a lista de todas as Câmaras de Vereadores filiados que estão aptos a votarem nas eleições, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
“A decisão proferida determinou, de forma indiscutível, que o ato convocatório não pode se distanciar das normas estatutárias, sob pena de fazer do mesmo letra morta” Dra. Adayde Monteiro Pimentel
Tal descumprimento levou a imposição de multa contra a entidade. Em seu twitter, o atual Presidente da UVC, Deuzinho Filho, declarou não se “intimidar” com a liminar.
Aos que tentam desestabilizar a eleição da UVC com nota plantada em colunas da cidade, e entrando com liminar na Justiça NÃO ME INTIMIDARÃO!—deuzinho filho (@deuzinho) March 03, 2013
“Conforme faz lembrar o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, do STJ, ‘O processo não é um jogo de espertezas, mas instrumento ético da jurisprudência para a efetivação dos direitos da cidadania’.” Dra. Adayde Monteiro Pimentel
Com a ultima determinação judicial, deverá ser apresentada em juízo a lista das Câmaras aptas, bem como publicado novo edital de convocação com abertura de prazo para registro de chapas (10 dias), tudo no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.