Na data de hoje, 28 de julho de 2020, a prefeita de Boa Viagem, Aline Vieira publicou em sua rede social no Instagram, onde a mesma fazia uma comparação do presente com o passado, trazendo seu nome, nome do partido, número e cores partidárias, o que é proibido por lei eleitoral tal tipo de divulgação, já que a mesma além de está exercendo o mandato de prefeita, já declarou ser pré-candidata e apta a sua reeleição.
A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 27 de setembro, segundo o calendário das eleições 2020. Antes desta data, a propaganda que for veiculada com pedido explícito de voto é configurada como propaganda antecipada e pode gerar multa. MJ no A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas campanhas eleitorais.
Denúncias:
Considerando que as eleições deste ano serão municipais, as denúncias relacionadas à propaganda eleitoral em desconformidade com a lei podem ser apresentadas aos juízes eleitorais ou aos promotores eleitorais de qualquer uma das Zonas do estado do Ceará.
Lembrando que a Justiça Eleitoral não tem iniciativa para abrir investigação como o Ministério Público ou a Polícia Federal, necessitando, portanto, ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades.
Dependendo do caso, caberá ao MPE ajuizar representação eleitoral com fundamento em propaganda eleitoral antecipada nas hipóteses em que pré-candidatos e partidos políticos iniciarem a sua campanha eleitoral – com faixas, adesivos, outdoors, entrevistas em rádio, etc. – antes do período permitido por lei.
Se for comprovada propaganda eleitoral antecipada, o responsável pela divulgação estará sujeito à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei n19.504/1997, art. 36; § 30).