Em 2021, todos os veículos registrados a partir do dia 04 de janeiro, receberão o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em formato digital.
A mudança é fruto de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2020 e válida em todo o território nacional. O Detran-CE, em tempo recorde, adaptou os seus sistemas e já está expedindo, desde o primeiro dia útil do ano, o novo formato.
Em síntese, CRV e CRLV passam a ser um único documento, que pode ser acessado pelo proprietário, tanto pelo aplicativo do Serpro/Denatran Carteira Digital de Trânsito (CDT) como pelo site do Detran-CE. Entretanto, o proprietário também receberá um Número de Segurança do CRV, que será a chave de acesso para realização da transferência veicular, em caso de venda. Este código deve ser guardado em local seguro e não precisa ser apresentado em caso de fiscalização.
Quando for vender o veículo, o proprietário deverá realizar a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade Veicular Eletrônica). Para isso, basta preencher o formulário “Intenção de Venda”, disponível no site do Detran com os dados do proprietário/vendedor e do comprador. Assim, o sistema gerará a ATPV-e que deverá ser impressa, assinada por ambas as partes e reconhecida a firma por autenticidade em cartório. Ainda no cartório, o procedimento segue como antes, com a realização da comunicação de venda e posterior ida do comprador a um dos postos de atendimento do Detran para realização da vistoria e conclusão do processo de transferência.
As mudanças entram em vigor apenas para os veículos registrados a partir do dia 04 de janeiro de 2021, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda (verde), continuarão valendo.
Situações em que se deve registrar o veículo
– compra de veículo zero km;
– compra/venda de veículo usado;
– mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
– mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Benefícios
Os novos formatos trazem mais agilidade e segurança para os proprietários de veículos e, além disso, com a extinção do papel-moeda, também oferecem ao cidadão a possibilidade de imprimir, caso queira, seus documentos em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.
Uma fraude como a “lavagem de documentos” que acontecia com a impressão em papel-moeda, tende a deixar de existir a medida que os documentos atuais sejam trocados pelo novo formato.
Além disso, as mudanças não implicarão em nenhum acréscimo de taxas e extinguiram a taxa de segunda via do documento, sempre solicitada em caso de perda, roubo ou extravio do CRLV, por exemplo, uma vez que facilmente é possível reimprimir em arquivo digital. Já no caso da Chave de Segurança do CRV, em caso de perda ou roubo, será necessário emitir um novo código para garantir a segurança do proprietário.
fonte: Ceará.gov.br