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Com graves denúncias que envolvem até o prefeito eleito, Sobral pode ter novas eleições

A diplomação do prefeito eleito de Sobral, Ivo Gomes (PDT), prevista para a próxima sexta-feira (16/12), corre o risco de ser suspensa.

Esse é o objetivo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que foi impetrada nesta terça-feira (12/12) pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O documento foi protocolado, sob o número 171140/16, pelo advogado do partido, Manoel de Castro Carneiro Neto, na 24a Zona, sob a responsabilidade do juiz eleitoral Fábio Medeiros Falcão de Andrade.

A AIJE é composta de 200 páginas de textos, dezenas de fotografias e mais de quatro horas de vídeos, com provas e depoimentos testemunhais que configuram uma série de irregularidades, tais como abuso de poder político, econômico, de autoridade e compra de votos generalizada, praticada pela Coligação MAIS COMPETÊNCIA, MAIS RESULTADOS, que elegeu Ivo Ferreira Gomes prefeito de Sobral, nas eleições de outubro deste ano.

Além de Ivo Gomes (PDT) e da vice Cristiane Coelho (PT), quatro vereadores foram alcançados pela ação: Carlos do Calisto (PDT), Itamar Ribeiro (PDT), Aleandro Linhares (PDT) e Vicente de Paulo Albuquerque, (PSD). Se o juiz conceder a liminar, a diplomação de todos os acusados dessas irregularidades será suspensa. Se houver condenação, as eleições serão anuladas, e novo pleito será realizado. Como o mandato do prefeito Clodoveu Arruda termina no dia 31 de dezembro, o presidente da Câmara Municipal assume a prefeitura até a posse do próximo eleito.

Depoimentos afirmam que o próprio candidato majoritário Ivo Gomes se envolveu pessoalmente no delito de captação ilícita de sufrágios. Segundo a eleitora que testemunhou, Ivo deixou claro que não era compra de votos, apenas um agrado em troca da confiança. O montante do agrado para a família da depoente: cinco mil e quinhentos reais.

A farta documentação se baseia nos requisitos do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965; Lei Complementar 64/90; e Lei 9504/97.

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