A 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem acatou, nessa terça-feira (21/07), Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra a prefeita de Boa Viagem, Aline Cavalcante Vieira.
A sentença foi resultado de uma ação proposta pelo MPCE, no dia 14 de julho de 2019, na qual o promotor de Justiça de Boa Viagem, Alan Moitinho Ferraz, fundamentou o pedido considerando a desobediência reiterada da prefeita às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000).
Na decisão, a gestora municipal foi sentenciada à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, a partir do trânsito em julgado desta decisão; e à multa de 25 vezes o valor da remuneração de cargo público dela.
A investigação realizada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho evidenciou que a gestora vem descumprindo a LRF durante sete quadrimestres seguidos, “numa total afronta aos princípios da boa governança e equilíbrio financeiro, lembrando-se que no primeiro quadrimestre de 2018, as despesas com pessoal da Prefeitura de Boa Viagem atingiram o astronômico percentual de 66,36% da receita corrente líquida”, declarou o membro do MPCE.
Assim, o promotor percebeu que, por meio das portarias de nomeações e/ou contratos temporários, o Município realizou admissões de servidores públicos, entre contratados temporariamente e cargos comissionados, durante os anos de 2017 e 2018. Ainda no 1º quadrimestre de 2019, descumprindo reiteradamente as restrições e imposições da Lei, o Município já se encontrava excedendo o limite máximo indicado na legislação, desde os quatro quadrimestres da gestão anterior (2015/2016).
O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz destacou, ainda, que a LRF proíbe ao ente que não eliminar o excesso de gastos com pessoal, a possibilidade de receber transferências voluntárias, notadamente convênios; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito, isto é, empréstimos. Ou seja, o Município deixa de receber recursos financeiros.
Os possíveis atos de improbidade administrativa da gestora municipal foram averiguados através de Inquérito Civil Público, instaurado pelo MPCE em junho de 2018. Dessa forma, a Promotoria constatou a extrapolação dos limites de gastos com pessoal desde o primeiro quadrimestre de 2017, em desacordo com o determinado na LRF. A referida informação foi indicada por meio da análise dos relatórios de gestão fiscal do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O processo é público e tramita na Vara de Boa Viagem com o nº 0002854-05.2019.8.06.0051.
Em nota nas redes sociais, a prefeita Aline Vieira diz que deve recorrer da ação e se diz injustiçada por sua possível candidatura à reeleição. Veja o conteúdo postado nas redes sociais:
ESCLARECIMENTO
Soube hoje, pelas redes sociais, que o juízo da primeira vara de Boa Viagem proferiu sentença no Processo 0002854-05.2019.8.06.0051, que trata de descumprimento, pelo Executivo Municipal, do limite de 54% para gastos com pessoal.
Esclareço:
1. Recebi a Prefeitura com o percentual de gastos com pessoal acima do limite.
2. Após um enorme esforço, conseguimos fechar o ano de 2019 dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme atestou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) através da Certidão 251/2020.
3. Esse Processo não causa prejuízos a uma eventual candidatura nossa à reeleição.
4. Vou recorrer ao Tribunal para corrigir essa injustiça. Aliás, esses contratempos só me estimulam e animam a lutar com mais empenho e vigor pela causa do nosso povo.
5. Continuarei trabalhando com a tranquilidade de sempre, pois sei que essa decisão equivocada será reformada pelo Tribunal.
6. Atendendo convite do meu Partido, informo que aceitei ser candidata à reeleição, pois Boa Viagem precisa seguir no caminho certo.
Aline Vieira
Fonte: MPCE