O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, com atribuição na tutela do Patrimônio Público, encaminhou nesta segunda-feira (17/09) uma recomendação à Prefeitura de Boa Viagem requerendo a normatização e padronização do uso de carros oficiais, fortalecendo o controle interno preventivo, além de inibir a utilização da frota fora do horário de expediente e para serviços particulares.
O promotor de Justiça Alan Moitinho orienta que, a partir do recebimento da recomendação, os veículos oficiais do município não sejam utilizados em atividades que não sejam estritamente de interesse público. Que os agentes públicos abstenham-se também de utilizar esses veículos nos fins de semana, feriados e fora do horário de funcionamento das repartições públicas, exceto em atividades de estrito interesse público.
A Promotoria de Justiça recomendou também o estabelecimento de regras de circulação, com boletins diários, responsabilização e identificação de funcionários para o uso de cada veículo, determinação de horário e local para recolhimento dos mesmos após o encerramento do expediente normal e, ainda, o estabelecimento de regras e condutas específicas para a excepcional e motivada utilização dos mesmos bens fora do horário de expediente e além dos limites do município.
Os veículos oficiais também não deverão ser utilizados em atividades particulares, sob pena de configurar improbidade administrativa, que impõe a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, além de crime, impondo a sanção penal respectiva e até prisão em flagrante. Os carros públicos deverão ser mantidos nos pátios das repartições públicas às quais pertencem, e não em residências particulares, fora do horário de expediente.
O representante do MPCE em Boa Viagem ressalta que haverá fiscalização do Ministério Público quanto ao cumprimento da recomendação e que as Polícias Civil e Militar serão chamadas a colaborar com as ações fiscalizadoras e a cumprir seu dever funcional, efetuando as devidas prisões em flagrantes dos agentes públicos que descumprirem as normas legais.
fonte: mpce.mp.ce