“O Transporte é PÚBLICO. O corpo da Mulher, NÃO”
Projeto de lei obriga afixação de CARTAZES contra assédio e abuso sexual nos transportes coletivos intermunicipais do Ceará
A deputada estadual Aderlânia Noronha (SD) apresentou, nesta terça-feira (05), projeto de lei que visa combater o assédio e o abuso sexual contra mulher nos meios de transportes coletivos interestaduais do Ceará (ônibus, micro-ônibus, vans, VLT, metrô e trem). Nos últimos meses, o Brasil assistiu, aterrorizado, à escalada do número de casos de abuso e assédio sexual contra mulheres cometidos nos meios de transporte coletivo.
Através da criação da Campanha “Assédio sexual nos meios de transporte é crime”, em todo o Estado, a parlamentar propõe o enfrentamento ao crime de abuso e assédio sexual cometido dentro dos meios de transporte público no Ceará.
A campanha, que será permanente, terá cartazes fixado dentro dos ônibus, alertando para o crime. De acordo com a Aderlânia Noronha, as frotas de ônibus têm instaladas câmeras de segurança. “Quem sofrer abusos e assédio poderá pedir as imagens como prova contra o agressor”, pontuou a deputada.
“Nenhuma mulher deve suportar calada em ter seu corpo tocado por um desconhecido sem seu consentimento, tendo, como desculpa, as condições de proximidade impostas pelo transporte coletivo, especialmente porque este ato é passível de punição e precisa ser denunciado” ressaltou.
O projeto determina que sejam fixados cartazes nos terminais de transbordo do transporte coletivo e também no interior dos veículos intermunicipais com orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas de assédio sexual para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes.
“Para as empresas, serão medidas de baixo impacto financeiro, uma vez que já existe, na maioria dos meios de transporte coletivo, sistema de segurança digital, sendo apenas necessário afixar cartazes e realizar a orientação dos trabalhadores quanto à assistência das vítimas. Por outro lado, estarão realizado um serviço de relevante alcance social e de promoção da dignidade da pessoa humana”, informou a deputada Aderlânia Noronha.
DIVULGAÇÃO
Deverão ser afixados cartazes nos terminais de transbordo do transporte coletivo e no interior dos veículos intermunicipais do Estado, contendo os seguintes dizeres: “O TRANSPORTE É PÚBLICO. O CORPO DA MULHER, NÃO! ASSÉDIO SEXUAL É CRIME! DENUNCIE! DISQUE 180 – CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER!”.
CÂMERAS
As câmaras de vídeo-monitoramento e o sistema GPS dos transportes coletivos intermunicipais, quando existentes, deverão ser disponibilizados para identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual.
MULTA
O não cumprimento das normas acarretará à empresa infratora multa de 1.000 (mil) UFIR (em torno de R$ 3.940,00 reais), aplicada em dobro, em caso de reincidência.
Por Rute Farias