O Tribunal de Justiça acatou a ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público de Tauá e concedeu liminar contra o prefeito Carlos Windson. O autor da ação foi o promotor do Juizado Especial Cível e Criminal, Érick Pessoa, após várias tentativas de formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta.
O MP pede o cumprimento de leis federais e municipais, no que se refere à aplicação da Lei de Acesso à Informação, facilitando o acesso da população sobre atos, aplicação dos recursos públicos, o que não está sendo feito a contento.
Como não houve resposta por parte do prefeito de Tauá, o promotor propôs a ação e a liminar foi concedida pelo juiz Dr. Francisco Marcelo Alves Nobre. Ele determinou um prazo de 30 dias para atualização do Serviço de Acesso as Informações Públicas ao Cidadão e 60 dias para a disponibilização do Diário Oficial do município todos os dias úteis no site oficial do município.
Na decisão, o magistrado ainda estabelece uma multa diária pessoal para o prefeito, no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.