Deodato pediu que a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) verifique o assunto e emita uma posição sobre o fundamento legal para o uso deste tipo de lombada
Nesta quinta-feira (16), o vereador Deodato Ramalho (PT) apontou a ilegalidade do uso de obstáculos aplicados transversalmente à via pública, na forma de “tachões”, usados como redutores de velocidade. O vereador baseou seu pronunciamento em parecer técnico do especialista em Gestão e Direito de Trânsito, Luís Carlos Paulino. Deodato pediu que a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) verifique o assunto e emita uma posição sobre o fundamento legal para o uso deste tipo de lombada.
Na tribuna da Câmara Municipal de Fortaleza, o vereador Deodato leu o parecer e explicou que a resolução 336/2009, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), estabelece que: “a aplicação de tachas e tachões transversalmente à via como dispositivo de redutor de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e danos aos veículos [sendo, por isso,] proibida a utilização”.
“A atitude, além de ilegal, é antipedagógica, pois ignora a resolução do CONTRAN. Além disso, não há previsão de placa de sinalização que se preste a alertar aos usuários da via pública sobre essas lombadas ilegais”, complementou o parlamentar.
Saiba mais:
O parecer do especialista Luís Carlos foi solicitado pelo Instituto Brasileiro de Defesa da Cidadania (IBRADEC). O IBRADEC é uma organização sem fins lucrativos, que atua na defesa e promoção da cidadania, nas áreas dos Direitos Humanos e Meio Ambiente.