O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que cassou mandatos e decretou a inelegibilidade de candidatos envolvidos nas eleições de 2024 em Santa Quitéria. O caso foi analisado no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurava a prática de abuso de poder político e econômico, com forte influência de facção criminosa no pleito.
De acordo com o acórdão, ficou comprovado um conjunto robusto de provas que demonstraram condutas gravíssimas de coação, ameaças e intimidações a eleitores, além do envolvimento direto de agentes públicos e candidatos. Diante da gravidade dos fatos, a Corte rejeitou os recursos apresentados e manteve integralmente a sentença que cassou os mandatos e aplicou a inelegibilidade aos envolvidos.
Ao negar seguimento à tutela cautelar apresentada pela defesa (Processo nº 0600607-82.2024), o Tribunal reforçou que não havia plausibilidade jurídica nas teses levantadas. Com isso, ficou confirmada a cassação e a inelegibilidade dos candidatos envolvidos, mantendo válida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
A determinação representa um marco no combate à interferência de organizações criminosas em processos eleitorais no interior do Ceará, reforçando a necessidade de garantir a lisura e a legitimidade do voto popular em Santa Quitéria.









