Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará projeto de lei (N. 330/23) de autoria do deputado Romeu Aldigueri (PDT), líder do governo, que proíbe a pessoa jurídica condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a administração pública direta e indireta do Estado do Ceará.
O trabalho análogo à escravidão, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como trabalho em local inadequado que desobedeça a regras de saúde e segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de locomoção do trabalhador, servidão por dívidas, entre outros.
Em sua justificativa, o autor do projeto comenta que a legislação brasileira garante uma série de direitos aos trabalhadores e proíbe diversos abusos por parte dos empregadores. “A nossa Constituição consagrou princípios que norteiam toda atividade do Poder Público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante” , destaca Aldigueri.
Romeu ressalta que acordos e convenções internacionais, como a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), legitimados pelo Brasil, têm por finalidade atuar contra todas as formas de trabalho que não se adaptem ao nosso ordenamento jurídico. “Nesse sentido, o Estado do Ceará não pode se desviar em contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo fundamental pensar mecanismos para inibir e punir o cometimento desse crime”, finaliza o parlamentar.
O projeto segue os trâmites da Casa. Foi lido em plenário e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.