O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 63ª Zona Eleitoral, ingressou com um Pedido de Providência contra os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Boa Viagem, respectivamente, Aline Cavalcante Vieira e Maradona de Farias Barbosa, e contra a coligação “Escolha Boa Viagem”, da qual ambos fazem parte. O pedido do MPE está embasado no descumprimento do acordo eleitoral e das normas sanitárias de combate à disseminação da Covid-19 durante a campanha. O Ministério Público ingressou com o pedido no último sábado (03/10).
De acordo com o MPE, os candidatos citados e a coligação “Escolha Boa Viagem” promoveram uma carreata, seguida de comício, acompanhados por centenas de pessoas, em desrespeito ao distanciamento social, ao uso obrigatório de máscara e à proibição de aglomerações. Segundo o MPE, os eventos de campanha, que colocaram em risco a vida e a saúde da população, foram registrados e divulgados nas redes sociais da candidata Aline Cavalcante Vieira.
Assim, no Pedido de Providência, o MPE requer à Justiça que, no exercício do poder de Polícia, determine aos candidatos que se abstenham de promover atos públicos com aglomerações superiores ao determinado pelas normas sanitárias, adotando as medidas preconizadas nos Decretos Estaduais. Também foi solicitado à Justiça que obrigue os candidatos a comunicar local, horário, data e veículos que serão utilizados com aparelhagem de som, em até 72 horas de antecedência, à Justiça Eleitoral, ao Comando do Batalhão da Polícia Militar da cidade e à Vigilância Sanitária, para a devida fiscalização dos eventos.
Além disso, a Promotoria da 63ª Zona Eleitoral requisitou que os candidatos se abstenham de realizar comícios, passeatas, caminhadas e carreatas desrespeitando o limite legal de distância de prédios públicos, hospitais e escolas. Foi requisitado, ainda, que seja proibido o uso de fogos de artifício, bem como a realização de mais de um evento por dia, cabendo aos partidos, em comum acordo, decidirem o dia dos eventos. Na ausência de acordo, a decisão deverá ser feita mediante sorteio.
O acordo para respeitar as normas sanitárias em vigor e não realizar passeatas, caminhadas e comícios da forma tradicional foi firmado entre representantes dos candidatos a prefeito e MPE durante reunião realizada em 28 de setembro, com a presença da Justiça Eleitoral. No acordo, foi permitida a realização de comícios na modalidade drive-in, limitada a participação de veículos de transporte coletivo.
fonte: MP do Estado do Ceará