Levantamento do próprio Supremo em 14 tribunais foi atualizado em janeiro.
Na próxima quarta (20), STF analisa 2 processos com ‘repercussão geral’.
Levantamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que mais de 425 mil processos judiciais estão parados em 14 tribunais do país à espera de decisões da Suprema Corte. Os dados foram atualizados em janeiro deste ano e fazem parte das estatísticas sobre ações que tiveram repercussão geral reconhecida.
AÇÕES PARALISADAS À ESPERA DO STF | |
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Tribunal | Processos parados |
Tribunal Regional Federal da 1ª Região | 8.657 |
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (considerando somente Juizado Especial Federal) | 8.683 |
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (considerando somente Juizado Especial Federal) | 33.325 |
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (considerando os dados do Juizado Especial Federal) | 63.929 |
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (considerando somente Juizado Especial Federal) | 15.775 |
Superior Tribunal de Justiça | 2.016 |
Tribunal Superior do Trabalho | 26.054 |
Tribunal de Justiça de Minas Gerais | 16.015 |
Tribunal de Justiça de Pernambuco | 1.104 |
Tribunal de Justiça de Santa Catarina | 2.858 |
Tribunal de Justiça de São Paulo | 192.310 |
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | 6.554 |
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte | 834 |
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul | 47.085 |
Fonte: STF |
Quando um tema alvo de muitos questionamentos judiciais chega ao Supremo, a Corte pode definir que há repercussão geral, ou seja, que a decisão tomada pelo plenário deve ser seguida nas instâncias inferiores. Com isso, os processos sobre o assunto ficam sobrestados (paralisados) até que o STF decida.
Na próxima quarta-feira (20), o Supremo volta a analisar processos com repercussão geral e que influenciam a vida de milhares de brasileiros. Durante todo o segundo semestre de 2012, o tribunal esteve dedicado ao processo do mensalão, que terminou com 25 condenados.
Estão na pauta da próxima quarta processo que pede a validade da revisão da aposentadoria e outro que definirá de quem é a competência para julgar processos sobre previdência privada.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, a definição de processos desse tipo é uma preocupação para o tribunal.
“Nos preocupamos muito com isso porque processos versando sobre a mesma matéria nos tribunais do país estão sobrestados, e as partes aguardando decisão do Supremo”, destacou Marco Aurélio.
Dos 425.199 processos parados nos 14 tribunais conforme a última atualização do Supremo, cerca de 500 se referem à revisão de aposentadoria.
Em um recurso que será julgado, uma mulher pediu o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. Ela esperou para se aposentar com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria foi menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já havia atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ela pede ainda o direito a receber a diferença nos mais de 30 anos que se passaram.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afirmou que não há previsão legal para revisar a aposentadoria sem que haja irregularidade na concessão. A aposentada disse que a decisão fere o artigo 5º da Constituição, que estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido”.
O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro do ano passado, mas a decisão acabou sendo adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, caso o Supremo conceda o pedido, isso poderá aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social.
Na ocasião, a ministra relatora do processo, Ellen Gracie, chegou a conceder o direito da revisão, mas negou o pagamento retroativo. Como Ellen Gracie já votou, a ministra Rosa Weber, que entrou no lugar dela, não votará sobre o tema, segundo a assessoria do Supremo.
Outras 9,7 mil ações paralisadas nos tribunais abordam a competência de tribunais sobre a previdência privada. Nesta semana, o Supremo pode julgar um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que questiona a competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para decidir sobre a previdência privada decorrente de contratos de trabalho. Para a Petros, a Constituição atribui à Justiça comum esse papel.
O pedido da Petros está na pauta da corte e caberá ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir se levará o processo a discussão.
Planos econômicos
O maior número de processos paralisados nos 14 tribunais sobre os quais o Supremo tem informações se refere ao julgamento de ações que contestam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II.
Dos 425 mil processos parados, 226.137 mil são referentes aos planos econômicos. Não há previsão para que as ações referentes ao tema sejam incluídas na pauta do plenário, mas a expectativa é de que isso ocorra ainda neste ano.