A juíza titular da Vara do Trabalho de Crateús determinou a reintegração de uma empregada do CONSÓRCIO PÚBLICO DA MICRORREGIAO DE TAUÁ – CPSMT que exercia a função de diretora geral da Policlínica mantida pelo referido consórcio público.
A trabalhadora representada pelas advogadas Dra. Ana Paula Torres e Dra. Virginia Porto comprovou seu estado gravídico, bem como a abusividade de demissão promovida sem justa causa por decisão unilateral do presidente do consórcio, o então prefeito de Tauá.
A magistrada considerou, diante das provas documentais acostadas aos autos, ser imperativa a reintegração da trabalhadora, mesmo sendo o contrato de trabalho por prazo determinado, face a jurisprudência pacificada pelo TST e tendo em vista a previsão legal contida no artigo 391-A, da CLT, o que prevê que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”
A decisão pondera, ainda, que “ o grave quadro de crise sanitária e econômica que assola o país em decorrência da COVID-19, inegável que a perda do emprego neste momento pode acarretar sérias dificuldades financeiras para a trabalhadora e seu filho(a)”, o que revela o perigo a que estaria submetida a trabalhadora até o final do processo.
Por todas essas razões, foi concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da decisão, para que o consórcio efetive a reintegração da trabalhadora em seu emprego na Policlínica e comprove sua realização nos autos.