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Notícias Política

Procurador da AL diz que extinção ou não do TCM é decisão política e já prepara recurso, cogitando uma nova PEC

Para Rodrigo Martiniano, extinguir ou não o órgão é uma decisão política e, portanto, o STF não deveria imiscuir em decisão que seria da Assembleia

Passado o recesso do Judiciário, a Assembleia Legislativa do Ceará prepara uma reação à decisão liminar da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que tornou nula a emenda constitucional que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O procurador da Casa Legislativa, Rodrigo Martiniano, informou ao Diário do Nordeste que ainda está elaborando o recurso da Assembleia contra a medida cautelar da ministra que, segundo ele, tem “fundamentação precária”.

Martiniano defende que todos os ritos constitucionais e regimentais teriam sido respeitados durante o processo de deliberação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado estadual Heitor Férrer (PSB), aprovada no Plenário 13 de Maio no último dia 21 de dezembro de 2016.

O recesso do Supremo já foi encerrado, mas todos os prazos para análise de processos estão suspensos, e por isso há probabilidade de que o texto seja encaminhado somente no início de fevereiro. Caso o ministro Celso de Mello, relator do caso, mantenha a liminar, o Legislativo cearense terá duas opções, afirma o procurador.

Nova PEC
Uma delas é aguardar a decisão do Pleno do STF, o que não teria previsão de tempo, ou ainda dar entrada em outra PEC, respeitando a tramitação pelo regime ordinário. “Uma nova votação deve durar de 15 a 20 dias, o que não será diferente do tempo do trâmite que já ocorreu na Casa”, aponta. A proposta de Heitor Férrer tramitou em regime de urgência em 13 dias, do dia 8 ao dia 21 do último mês.

Segundo o procurador, a liminar proferida pela ministra “surpreende”, até porque, segundo ele, o próprio STF, quando da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4425 sobre a PEC 62/09, que instituiu novo regime especial de pagamento de precatórios, verificou que não houve vício formal naquela matéria, considerando ainda que entre os dois turnos de votação também não teve intervalo.

“Essa liminar da ministra surpreende porque ela contraria até mesmo uma decisão do Pleno, que, inclusive, teve voto dela”. Ele afirma, ainda, que a decisão liminar tem “fundamentação precária”, visto que Cármen Lúcia entendeu por suspender a integralidade da emenda questionando, dentre outros pontos, a falta de intervalo adequado entre a primeira e a segunda votação em plenário, e por uma possível solução para a continuidade dos trabalhos do TCM.

“O TCE se apropriou das atividades do TCM, inclusive, redistribuindo os processos. O próprio (presidente) Edilberto Pontes diz que a decisão da ministra traz mais insegurança jurídica, pois querendo ou não já haviam sido iniciadas fiscalizações pelo TCE”, argumenta.
O procurador não acredita que entenda-se como inconstitucional a extinção do TCM, até porque, segundo ele, há outro precedente: a decisão que considerou constitucional a extinção do TCM do Maranhão, proposta pela Assembleia maranhense.

Competência
“A ministra destaca, ainda, que o próprio TCM deveria pedir sua autoextinção, e isso não faz o menor sentido. O TCM é um órgão que, embora tenha independência administrativa e financeira, é ligado ao Legislativo. Ou seja, ninguém mais que o Legislativo teria competência para iniciar a propositura de extinção, como foi o caso do Maranhão e Amazonas”, sustenta.

O Estado de Goiás também chegou a extinguir o TCM, mas voltou atrás da decisão. Atualmente, além do Ceará, somente Bahia, Goiás e Pará possuem TCMs. O Pará, porém, estuda a possibilidade de extinguir o seu após iniciativa de parlamentares do Legislativo cearense.

Para Rodrigo Martiniano, extinguir ou não o órgão é uma decisão política e, portanto, o STF não deveria imiscuir em decisão que seria da Assembleia. “Cabe aos deputados discutir a urgência, pois a Constituição Federal foi totalmente respeitada. Foi votado em dois turnos, aprovado por três quintos dos presentes e todos os requisitos foram atendidos”, diz.

“Outros dois tribunais, o STJ e o Tribunal de Justiça do Ceará, já tinham decidido que não havia vício, quando analisaram os mandados de segurança apresentados pelos deputados”. O procurador da Assembleia, que analisava o recurso ainda na manhã de ontem, afirma que não tem data para encaminhar a resposta do Legislativo cearense à liminar da ministra do STF.

Apoio
O TCM, por sua vez, anunciou ontem que a Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) atuará como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a extinção do órgão, impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Isso significa que a Abracom intervirá assistencialmente, manifestando-se, no processo, a favor da manutenção do órgão. A decisão, informou o TCM, foi acertada entre os presidentes das duas entidades, conselheiros Thiers Vianna Montebello e Domingos Filho, em reunião ocorrida ontem na sede do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ).

Domingos Filho tomou posse como presidente do TCM na última sexta (6) e prometeu comandar uma “cruzada política, institucional, jurídica e judicial” para “salvar” o Tribunal.
Em Brasília, ontem, o governador Camilo Santana e o presidente da Assembleia, Zezinho Albuquerque, pediram audiência à ministra Cármen Lúcia para tratarem da extinção do TCM.

Ambos apresentaram documentos que contestam o pedido da Atricon, no que se refere ao processo legislativo, para pedir que a ministra revogue sua decisão, visto que o ministro Celso de Mello só cuidará do processo em fevereiro, quando do reinício das atividades do Supremo. Camilo e Zezinho participaram, na capital federal, de encontro de governadores do Nordeste com o ministro das Minas e Energia, Fernando Coelho Filho.

fonte: Diário do Nordeste

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