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Portabilidade Bancária – Exija, é direito seu

Os brasileiros já estavam acostumados com o mecanismo da portabilidade para a telefonia e para os planos de saúde e, desde 2006, os trabalhadores vivem a expectativa, também, da portabilidade bancária.

Pois desde o dia 02 de janeiro de 2012, por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional, a adoção da conta salário para o setor público passou a ser obrigatória. Antes dessa data, os pagamentos de salário eram feitos em contas comuns. Com essa iniciativa, os servidores e empregados públicos também passaram a contar com a Portabilidade Bancária.

A “conta salário” é um tipo especial de conta, que registra e controla o fluxo de recursos. Destinada apenas a receber salários, proventos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Essa conta não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. Com ela, o servidor tem a possibilidade de transferir o seu salário para conta-corrente de depósito aberta no mesmo banco ou outra conta, sem precisar pagar tarifa por isso.

A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada por escrito à instituição financeira na qual o servidor possui conta salário. Esta, consequentemente, é obrigada a aceitar a solicitação no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação.

Os servidores e empregados públicos do Governo ou município que desejarem optar pela transferência de seu salário para outra conta, deverão procurar o gerente de sua agência para melhores informações.

ATENÇÃO: Conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.402, para os servidores que possuem empréstimos e optarem pela transferência de seu salário para outra conta, é admitida a dedução de enventuais descontos relativos às parcelas de operações de empréstimo. Sendo assim, a transferência do salário ocorrerá já com o desconto do valor das prestações.

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