O Ministério Público Eleitoral do Estado do Ceará ingressou, na Justiça Eleitoral, com um pedido de cassação dos registros e inelegibilidade por oito anos das candidaturas de Aline Vieira e de Maradona Barbosa em Boa Viagem, no Sertão Central cearense.
Na denúncia, feita nesta quinta-feira, 05, o promotor Alan Moitinho afirma que os candidatos a prefeita e a vice-prefeito, respectivamente, têm descumprido a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de evitar atos de campanha que possam provocar aglomeração.
O promotor Alan Moitinho no uso de suas atribuições descreve que os investigados estão sendo diretamente beneficiados com os dividendos políticos, contrariando as regras sanitárias e epidemiológicas, sedimentadas no Decreto Estadual nº 33.783, de 24/10/2020, e que não se trata de simples propaganda ilícita que poderia ser objeto de representação ou do exercício do poder de polícia, para que cessasse imediatamente, “mas de uma tentativa de demonstração de força dos representados, ao ponto de desmoralizar a JUSTIÇA ELEITORAL, o MINISTÉRIO PÚBLICO e demais instituições constituídas ao reiterarem práticas ilícitas, apostando da ineficácia de meios para coibi-las, com a deliberada intenção de expressar menosprezo ao estado democrático de direito”, pontuou o promotor.
O MPE pontuou os dias, horários e locais onde os candidatos fizeram aglomeração e atos de campanha sem o devido comunicado a justiça eleitoral, e destaca um grave dolo durante o período eleitoral, destacado na denúncia, o promotor ressalva que por sua vez, no dia 30 de outubro de 2020, mais uma vez, descumprindo decisão judicial, os representados fizeram questão de realizar evento eleitoral na localidade de Fazenda Nova, inaugurando a obra pública em plena campanha eleitoral, conduta esta VEDADA pela legislação de regência, conforme vídeos em anexo ao processo.
A chapa Aline/Maradona é alvo de outras ações, com acusações similares, no entanto, esses processos, apresentados pelo MPE e outras coligações que disputam o cargo majoritário, aguardam decisão judicial.
Veja a denúncia em anexo: