O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da Comarca de Boa Viagem, Rubem Machado, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o prefeito dessa cidade, Fernando Assef, em razão do não pagamento de dívidas decorrentes de condenações pelo Poder Judiciário. Essas dívidas dizem respeito aos precatórios não pagos pelo Município de Boa Viagem, o qual foi incluído no regime especial de pagamento de precatórios desde 2009, quando tal regime foi instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009. A dívida em atraso representa R$ 340.00,00 a ser paga em até 15 anos, sendo que deste montante nada foi pago.
Segundo dispõe o inciso III, do parágrafo 10º, do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o não depósito do parcelamento da dívida decorrente de precatórios importa em ato de improbidade administrativa, com as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além da reparação de danos.
(Site do MP-CE)