O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 4ª Promotoria de Justiça de Quixadá, ajuizou, no dia 14 de outubro de 2020, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Ilário Gonçalves Marques, requerendo a indisponibilidade de bens, no valor correspondente à penalidade de multa civil, que conforme artigo 12, III da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
A ação foi motivada devido ao descumprimento reiterado pelo prefeito à sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, que vedou a contratação temporária ou nomeação para cargos em comissão de agentes públicos para o exercício precário. Logo, os serviços prestados por profissionais temporários devem ser substituídos pela convocação e posse de todos os candidatos aprovados dentro das 754 vagas para diversos cargos, previstas no Edital nº 01/2016. A decisão judicial ainda declarou nulo o decreto anteriormente editado que anulou o concurso público e proibiu o Município de Quixadá, por meio de seu prefeito, de editar novo decreto de anulação do concurso público.
Ciente da sentença judicial, o gestor municipal elaborou, por meio de seus secretários, Editais de Seleção Simplificada visando contratação temporária de profissionais em diversas áreas, para composição de Banco de Recursos Humanos. Ao todo, foram emitidos 19 editais de seleções simplificadas, visando futuras contratações precárias, para compor os quadros da Administração Pública do município.
Além disso, Secretaria Municipal de Saúde elaborou Edital de Chamada Pública nº CP2020/001SMS, com o intuito de credenciar pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços especializados na área de interesse da Secretaria de Saúde do Município de Quixadá. A justificativa do ato reside na “necessidade de atender as demandas dos munícipes de Quixadá, para o perfeito e regular atendimento dos usuários do SUS do município e suprir uma lacuna na estrutura organizacional” do Órgão.
Por meio da ação, o promotor de Justiça espera que o Poder Judiciário condene o promovido pela prática do ato de improbidade previsto no artigo 11, caput e inciso II da Lei n. 8.429/92, impondo suas consequentes condenações previstas no artigo 12, III da mesma lei, quais sejam: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Nessa esteira, reconhecendo o ato de descumprimento de decisão judicial até então vigente, o Ministério Público do Estado do Ceará propôs, por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Quixadá a Ação Civil Público por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do prefeito de Quixadá.
O MPCE já havia ajuizado uma outra Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, no ano de 2019, também em decorrência de descumprimento judicial praticado pelo gestor municipal, ao contratar a empresa FD EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME através do procedimento licitatório prévio, no valor de R$ 4.844.535,61, para “prestação dos serviços complementares de limpeza, preservação e conservação do patrimônio público e outros serviços auxiliares junto a diversas unidades gestoras do município de Quixadá/CE, para atender a inúmeras Secretarias que compõem o Poder Executivo Municipal.
Fonte: MPCE