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Notícias Política

MP Eleitoral requer regulação de eventos políticos presenciais em Boa Viagem

Nesta sexta-feira (23), o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 55ª Zona Eleitoral, expediu um Pedido de Providências à Justiça para que candidatos políticos de Boa Viagem se abstenham de realizar eventos com aglomerações. No documento, é requisitado que, caso seja realizado ato político presencial, seja comunicado local, hora e data do evento, em até 72 horas, ao MP, órgãos policiais, Guarda Civil Municipal e Vigilância Sanitária Municipal. 

Conforme o Decreto Estadual 33.756/33.761/33.775, foi determinado à Região do Sertão Central, a qual Boa Viagem faz parte, que os eventos deverão ser realizados para até 100 pessoas, até 23h, com ocupação limitada a uma pessoa a cada 12 m². No entanto, o órgão ministerial teve conhecimento de evento realizado no dia 02 de outubro em prol da candidatura de Aline Vieira à Prefeitura de Boa Viagem. O ato político em questão apresentou número de pessoas superior a 100, sem respeitar o distanciamento social.  

O promotor de Justiça Alan Moitinho também afirma que a coligação “Liberta Boa Viagem” realizou evento no dia 09 de outubro. Na ocasião, foi constatado o descumprimento das normas sanitárias vigentes, além de promoção de poluição sonora durante carreata e comício. Outra coligação local, chamada de “Escolha Boa Viagem”, também descumpriu as normas ao realizar, no dia 15 de outubro, ato com aglomeração. 

Portanto, o MP pede que seja proibida a indução de manifestações políticas em desacordo com as normas sanitárias vigentes, sob multa individual no valor de R$ 250.000,00. Também é solicitado que, no prazo de 24h após a decisão judicial, seja publicado, sobretudo nas mídias sociais, sobre as vedações estabelecidas. Por fim, é pedido que a Delegacia de Polícia seja oficiada, com cópia integral da presente ação, para, no prazo de sete dias, instaurar procedimento investigatório criminal com vistas a aferir possíveis crimes previstos no artigo 268 do Código Penal praticados pelos demandados durante os fatos narrados nesta petição.

Fonte: MPCE

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