O Ministério Público Eleitoral defendeu que o Tribunal Superior Eleitoral rejeite a possibilidade de candidatos realizarem, por causa da pandemia do coronavírus, os chamados “livemícios” – mistura de eventos virtuais com comício para divulgar candidaturas durante as eleições municipais deste ano.
A questão foi levada ao TSE em uma consulta feita pelo PSOL. O partido questionou se é legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados.
Na consulta ao TSE, o partido cita “shows e webinars” e não faz menção específica ao tipo de evento – não diferencia, por exemplo, os debates e mesas-redondas das lives culturais.
Em parecer enviado ao tribunal, o vice-procurador-geral do MP Eleitoral Renato Brill de Góes, afirmou que – apesar da excepcionalidade e das peculiaridades do momento vivenciado no país –não há como autorizar a medida.
Góes usa como base uma mudança feita na lei eleitoral, em 2006, que proibiu showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos, bem como apresentações de artistas (remunerados ou não) para animar comícios e reuniões eleitorais.
Segundo o vice-procurador eleitoral, o objetivo da lei naquele momento foi tornar o debate político o centro das reuniões em que os candidatos estivessem presentes, durante a realização de atos de campanha, deixando de lado tanto a vinculação a artistas famosos quanto o poder econômico que conferia a alguns maior visibilidade que a outros e acabava ferindo a isonomia.
Segundo o MPE, não há impedimento para que artistas façam campanha como os demais cidadãos. O que a lei tenta evitar é a vinculação entre candidatos e artistas como forma de captar, de modo artificial, a atenção do eleitorado em eventos para divulgação de propostas de campanha.
“Isso não significa, contudo, óbice para que artistas, atores e cantores, bem como qualquer pessoa que exerça atividade profissional voltada para o entretenimento, no exercício da liberdade de expressão, manifestem preferência sobre determinada candidatura ou partido político”, escreveu.
Fonte: G1.com