O juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa, da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem (Sertão Central), decretou ainda ontem, domingo (03/07), a prisão preventiva de Pedro Henrique Lopes Rodrigues, acusado de tentativa de feminicídio contra ex-namorada. O caso ocorreu no dia 1º deste mês, conforme o boletim de ocorrência e o pedido de prisão feito pelo Ministério Público do Estado (MP).
“Com o fito de resguardar a garantia da ordem pública, e com o dever impositivo de acautelar a integridade física e psíquica da vítima, sobretudo pelo dever de resguardar a ordem pública local, decreto a prisão preventiva em respeito aos preceitos previstos na Lei Maria da Penha”, justificou o juiz.
Segundo o MP, a tentativa de feminicídio (violência em razão do gênero) apresenta motivo torpe (perseguição porque o acusado não aceitava o fim do relacionamento) e impossibilidade de defesa por parte da vítima. Consta no processo que Pedro Henrique “tentou matar sua ex-namorada mediante golpes de socos nos olhos, murros, empurrões, mordidas, tapas, chutes, não consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade”, ou seja, a vítima conseguiu fugir e se esconder.
O Ministério Público justificou que a prisão é necessária porque ficou evidenciada a periculosidade social de Pedro Henrique, em face da gravidade concreta do delito, além do modo como ele agiu. “Ademais, o relato dos fatos por si só, já se presta a evidenciar o risco concreto à integridade física e psicológica da vítima se em liberdade estiver o representado”.
Além disso, o MP destaca que “as informações fornecidas pela vítima podem indicar que ela está envolvida em ciclo de violência próprio das relações afetivas, e a intervenção estatal se faz necessária para garantir sua segurança, e ampará-la na tentativa de romper esse ciclo” e que “a narrativa da vítima, mesmo em sede extrajudicial, evidencia a prática de ilícito em contexto de violência doméstica, bem como o risco concreto à sua integridade física e psicológica, tudo a justificar a adoção de medidas mais gravosas em seu favor, com fundamento na Lei Maria da Penha”.
Ao decidir, o juiz Ramon Beserra da Veiga Pessoa considerou “que a prisão preventiva do representado constitui instrumento adequado e necessário para evitar a reiteração de práticas delituosas, sobretudo para fins de resguardar a integridade física e psíquica da vítima. E ainda, cumpra-se ressaltar que a prisão preventiva é admitida em crimes cuja pena privativa de liberdade máxima sejam superiores a quatro anos, nos termos do art. 313, inciso I, do CPP [Código de Processo Penal], sendo, perfeitamente cabível a prisão no caso presente, já que a pena cumulada supera o limite legal”.
Em 19 de janeiro de 2022, a Justiça havia deferido medidas protetivas em favor da vítima.