O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem que publicou ofensas anônimas a nordestinos na rede social Orkut (já extinta). Para o colegiado da Primeira Turma do tribunal, ‘houve intenção em discriminar raça ou etnia’.
O relator do acórdão, desembargador federal Wilson Zauhy, afirmou que a autoria e a materialidade do crime foram devidamente comprovadas nos autos. “A postagem incita a prática discriminatória ao propor expulsar todos os nordestinos de São Paulo e claramente ofende a dignidade desta parcela da população brasileira ao equipará-los a vermes”, declarou o desembargador.
As postagens ocorreram de forma anônima, mas, com autorização judicial de quebra de sigilo, a Google, responsável pela rede social, forneceu dados do usuário, como número e endereço de IP, endereço de e-mail e dados de acesso. A Uol e Ibest, provedores das contas de e-mail utilizadas para as postagens, também colaboraram para a identificação do usuário.
O réu havia sido condenado em 2013 pela 1ª Vara Federal de Campinas a dois anos de reclusão pela prática preconceito por meio de publicação em rede social (artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989), mas recorreu da decisão alegando ausência de provas de sua autoria. O tribunal, porém, confirmou a sentença da primeira instância, com restrição de direitos e pena pecuniária.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o réu publicou mensagens preconceituosas na comunidade “Sou Paulista, não Brasileiro”, no dia 21 de julho de 2007. Na mensagem, ele usou expressões como “ratos nordestinos” e “dias para se comemorar a destruição destes vermes em nossas terras”.