Domingos Neto, líder do PROS, lamentou a rejeição pelo plenário da Câmara do aumento da alíquota, para 35%, da Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL de instituições financeiras: bancos, seguradoras, administradoras de cartões de crédito, conforme destaque apresentado pelo PDT à MP 675/15.
Para Domingos Neto o aumento da taxa seria uma oportunidade para que os bancos ajudassem o Brasil a superar a crise. A medida faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e em discussão no Congresso, que já alterou benefícios como o seguro-desemprego, o abono salarial e a pensão por morte. O Plenário aprovou apenas o texto-base da MP que eleva o tributo sobre lucro dos bancos de 15% para 20%.
Na defesa do destaque, apresentado pelo PDT, Domingos Neto afirmou ser falacioso o argumento utilizado por alguns parlamentares de que tudo que o aumento na tributação seria repassado diretamente ao contribuinte ou ao consumidor. “Estamos aqui propondo uma taxação daqueles que estão batendo recorde de lucro no Brasil, que são os concentradores da renda nacional, os banqueiros. Agora, em um momento de crise, escutarmos o discurso demagógico de que se está querendo proteger o pequeno tomador de crédito correntista, isso não é verdade”, disse Domingos Neto.
O Parlamentar acusou os defensores de uma alíquota menor para os bancos de “legítimos representantes da Febraban”, prevendo ainda que esses mesmos parlamentares serão contra o imposto sobre grandes fortunas. “Toda vez que se fala em taxar banco, uma tropa de deputados vem afirmar que os correntistas serão os mais prejudicados”. Na opinião de Domingos Neto, o aumento da taxa seria apenas o primeiro passo para a necessária reforma tributária e para a regulamentação do sistema financeiro.
Pelo texto aprovado, na tarde de ontem, 03/09, o aumento do tributo será temporário, com vigência de três anos: entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. A partir de 2019, as alíquotas voltam a ser de 15%. As regras valem apenas a partir de 1º de setembro por causa da “noventena”, prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, necessário para vigência de aumento de tributo. A Medida Provisória foi publicada em maio. A exceção é para o aumento de CSLL para as cooperativas de crédito, que passarão a pagar 17% a partir de 1º de outubro de 2015.