O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TER/CE) julgou dia 20 de outubro o recurso eleitoral interposto pelo Vereador César Veras (PDT), que buscava a reforma da decisão do Juiz Eleitoral de Camocim, Washington Frota, que indeferiu seu registro de candidatura, acatando pedido formulado pelo Advogado Marcos Coelho.
Na ação foi alegado que César Veras não teria se desincompatibilizado de forma correta da UVC – União dos Vereadores do Ceará, entidade da qual é presidente, para ser candidato a reeleição no poder legislativo.
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará entenderam que César Veras agiu dentro do que determina a lei eleitoral e por unanimidade, 6 votos a 0, deram provimento ao recurso, confirmando assim o registro de sua candidatura.
César Veras obteve 1.547 votos, tendo sido o quarto mais votado no resultado geral. O próximo passo da Justiça Eleitoral será decretar a decisão que já o tinha elegido e que ele exerça assim ao seu segundo mandato consecutivo.