Como causas para a reprovação, o TCE apontou a aplicação de 22,94% das receitas na educação, percentual inferior ao mínimo de 25% exigido pela Constituição; aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, superior a R$ 3,6 milhões; não repasse de contribuições ao INSS, no valor de R$ 41,2 mil; abertura de créditos adicionais suplementares sem o devido respaldo legal, em mais de R$ 30 milhões; abertura de créditos adicionais especiais sem prévia autorização legislativa, no valor de R$ 420 mil; além do não envio, ao Tribunal, da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Na análise das consignações e repasses ao INSS, a fiscalização verificou ainda que o Município possuía junto ao INSS direitos a receber no total de R$ 584 mil, decorrentes de adiantamentos efetuados a título de salário-família e salário-maternidade.
Com mais essa condenação, Vaulino, que tem incríveis 7 contas de governo desaprovadas dos 8 anos em que administrou Camocim, segue inelegível até 2028.
Fonte: Tadeu Nogueira